O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) visite presos investigados ou condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, de tentativa de golpe de Estado. A autorização, no entanto, é pessoal, limitada e cercada de restrições.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (27), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), e faz parte do o do Inquérito que apura a responsabilidade de envolvidos na invasão e depredação das sedes do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.
O que Moraes decidiu
O ministro autorizou a visita, mas deixou claro que:
- A permissão é estritamente pessoal para a senadora Damares Alves;
- Ela poderá estar acompanhada de apenas um assessor;
- Não há autorização para comitiva, equipe política, seguranças ou imprensa;
- As visitas devem respeitar integralmente as regras da unidade prisional.
Além disso, Moraes determinou que qualquer intercorrência seja comunicada imediatamente ao Supremo.
Limite de três visitas por dia e proibição de celulares
Entre as principais restrições impostas pelo STF estão:
- Máximo de três visitas individuais por dia;
- Proibição absoluta de entrada com celulares, câmeras ou qualquer dispositivo eletrônico;
- Proibição de registro de fotos ou vídeos dentro do presídio;
- Proibição de presença de assessores adicionais, seguranças ou membros da imprensa.
As datas e horários das visitas dependerão da administração do presídio, e não da agenda da parlamentar.
Quem pode ser visitado
A decisão lista nominalmente os presos que poderão receber a visita, todos custodiados no Distrito Federal e vinculados aos atos de 8 de janeiro.
O ministro, porém, excluiu da autorização os condenados em outras ações penais (2.668/DF, 2.693/DF, 2.694/DF e 2.696/DF). Nesses casos, eventual pedido de visita deverá ser feito diretamente no processo de execução penal correspondente.
Na prática, o STF fez uma distinção técnica:
- Investigados ou réus ainda vinculados ao inquérito seguem sob controle do relator;
- Já condenados em fase de execução da pena passam a depender do juízo da execução.






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