Moraes autoriza Damares a visitar presos do 8 de janeiro, com restrições

Decisão impõe limite de três visitas por dia e proíbe celulares, imprensa e comitiva

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) visite presos investigados ou condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, de tentativa de golpe de Estado. A autorização, no entanto, é pessoal, limitada e cercada de restrições.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (27), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), e faz parte do o do Inquérito que apura a responsabilidade de envolvidos na invasão e depredação das sedes do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.

O que Moraes decidiu

O ministro autorizou a visita, mas deixou claro que:

  • A permissão é estritamente pessoal para a senadora Damares Alves;
  • Ela poderá estar acompanhada de apenas um assessor;
  • Não há autorização para comitiva, equipe política, seguranças ou imprensa;
  • As visitas devem respeitar integralmente as regras da unidade prisional.

Além disso, Moraes determinou que qualquer intercorrência seja comunicada imediatamente ao Supremo.

Limite de três visitas por dia e proibição de celulares

Entre as principais restrições impostas pelo STF estão:

  • Máximo de três visitas individuais por dia;
  • Proibição absoluta de entrada com celulares, câmeras ou qualquer dispositivo eletrônico;
  • Proibição de registro de fotos ou vídeos dentro do presídio;
  • Proibição de presença de assessores adicionais, seguranças ou membros da imprensa.

As datas e horários das visitas dependerão da administração do presídio, e não da agenda da parlamentar.

Quem pode ser visitado

A decisão lista nominalmente os presos que poderão receber a visita, todos custodiados no Distrito Federal e vinculados aos atos de 8 de janeiro.

O ministro, porém, excluiu da autorização os condenados em outras ações penais (2.668/DF, 2.693/DF, 2.694/DF e 2.696/DF). Nesses casos, eventual pedido de visita deverá ser feito diretamente no processo de execução penal correspondente.

Na prática, o STF fez uma distinção técnica:

  • Investigados ou réus ainda vinculados ao inquérito seguem sob controle do relator;
  • Já condenados em fase de execução da pena passam a depender do juízo da execução.

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