Ministro André Mendonça, do TSE, garante diplomação de Joa como prefeito reeleito de Três Rio

Ministro disse que decisão visa acautelar os interesses dos munícipes. Diplomação será nesta quinta-feira (19), no campus local da Universidade Federal Rural

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu nesta quarta-feira (18) efeito suspensivo ao recurso do prefeito reeleito de Três Rios, Joa (Republicanos), e garantiu sua diplomação. Com a decisão, Joa vai poder participar da solenidade de diplomação dos eleitos no município, que foi programada pela Justiça Eleitoral para esta quinta-feira (19), no auditório do campus local da Universidade Federal Rural

O ministro afirmou que a decisão visa “acautelar os interesses dos munícipes – os quais seriam potencialmente afetados no caso específico destes autos em razão de abrupta alteração do quadro de agentes públicos vinculados à atual administração”. Ele mandou notificar “com urgência” o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre a decisão. O prefeito foi representado pelo escritório Salomão Advogados.

Numa decisão anterior, no último dia 9, André Mendonça havia rejeitado o recurso de Joa e mantido a cassação do registro da sua candidatura à reeleição. Ao conceder o efeito suspensivo agora, ele disse que reconheceu no caso “a peculiaridade de se tratar de prefeito reeleito, ou seja, não se tem a situação típica de prefeito eleito em primeira investidura, ainda em processo embrionário de composição da equipe de secretariado, para além de outros cargos estratégicos para a Administração Pública, mas de gestor público cuja permanência no cargo, se deferido ao final o registro de candidatura no julgamento do agravo interno formalizado nestes autos, poderá resultar, conforme corriqueiramente ocorre nas hipóteses de reeleição, na preservação de importante parte das nomeações afetas ao primeiro e segundo escalões”.

Na sentença ele disse ainda, que “a não atribuição de efeito suspensivo ativo ao agravo interno e, por extensão, ao recurso especial eleitoral, poderá, a depender do entendimento prevalecente no Plenário do Tribunal Superior Eleitoral no tocante à fixação do marco temporal para o conhecimento de fato superveniente, conduzir a um sobressalto na execução das políticas públicas municipais, a depender da postura adotada em assunção interina do cargo de prefeito pelo presidente da Câmara Municipal até a solução da controvérsia”.

Caso o prefeito reeleito não conseguisse ser diplomado ele não deveria permanecer no cargo a partir de janeiro. Caberia ao presidente da Câmara que será eleito pelos vereadores em 1º de janeiro assumir a prefeitura até a Justiça Eleitoral concluir o julgamento definitivo da ação.

Joa recorreu ao TSE após o TRE indeferir sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa, porque ele teve as contas de sua gestão como presidente da Câmara Municipal de Três Rios reprovadas em 2019 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Joa disputou a eleição sub judice e foi o mais votado, com 60,99%. Vinicius Farah (União) ficou em segundo, com 31,29.

O prefeito havia obtido uma decisão favorável da Justiça comum suspendendo a sentença do TCE de rejeição das suas contas mas o TRE entendeu que, como a mudança ocorreu após o primeiro turno das eleições não tem valor para sustar sua inelegibilidade para a disputa este ano. Para o TRE, a data da votação é o marco temporal para que um candidato apresente as condições de elegibilidade, o que não seria o caso do prefeito em 6 de outubro.

Em sua decisão desta quarta-feira (18) o ministro André Mendonça citou a polêmica sobre o marco temporal para se considerar as condições de elegibilidade mas não tratou do tema. O processo de Joa vai continuar tramitando no TSE e deve ser submetido ao Plenário da Corte.

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