O Ministério Público Federal determinou o arquivamento da representação proposta por Marcelo Freixo contra o governador Cláudio Castro em que sugeria um suposto uso indevido das aeronaves do governo do estado.
Na decisão, o MPF afirma que “A notícia de fato não comporta tramitação, sendo carente de qualquer viabilidade para instauração de investigação criminal em desfavor do Governador do Estado do Rio de Janeiro.”.
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, entendeu que coube ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI) – e não ao governador – decidir sobre a utilização dos helicópteros e que os critérios estipulados no decreto estadual foram respeitados.
“Não há nos autos nenhum indicativo de que o representado tenha
descumprido a normativa vigente, o que afasta a possibilidade de instauração de persecução penal, porque o fato não tangencia a norma penal do art. 312 do Código Penal”, escreve Lindôra.
Veja a íntegra da decisão:






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