O MetrôRio conseguiu um efeito suspensivo sobre a decisão liminar da 4ª Vara Empresarial da Capital, concedida em fevereiro, que determinava o retorno do atendimento presencial e automatizado com possibilidade de pagamento em dinheiro em todas as estações. A medida atendia uma ação movida pela Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon), da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Na semana passada, porém, o recurso da concessionária teve parecer favorável da 8ª Câmara do Direito Privado, do Tribunal de Justiça do Rio.
O desembargador Wagner Cinelli atendeu ao apelo da empresa que, em suas alegações, garantiu existir máquina de autoatendimento para o pagamento em dinheiro com recebimento de troco nas estações, e que a pessoa com deficiência e os idosos não são prejudicados pela escassez de guichês porque possuem gratuidade nos transportes públicos. Ainda assim, diz, há funcionários capazes de prestar assistência necessária para a utilização dos sistemas. Mas caso haja inoperância para a venda, os agentes estão autorizados a liberar o acesso gratuito à plataforma de embarque.
A ação do Codencon justificava que a ausência do atendimento presencial e a impossibilidade de pagamento em dinheiro prejudicava o consumidor mais vulnerável. A concessionária, então, seria obrigada a garantir um serviço cujo atendimento não demorasse mais do que dez minutos de espera. O presidente da Codecon, deputado Fabio Silva (União Brasil), informou que vai aguardar o julgamento do processo. “A decisão suspendeu a liminar, mas o mérito ainda não foi julgado. A partir do julgamento, a Comissão irá adotar as medidas jurídicas cabíveis”, garantiu.
Em nota, o MetrôRio diz que não se pronuncia sobre ações judiciais em andamento.





