O início do cumprimento da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não elimina o direito a uma equipe de até oito assessores e dois veículos oficiais. A estrutura é garantida por uma lei de 1986 e um decreto de 2008, normas que também foram aplicadas durante o período em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva esteve condenado.
O que diz a legislação sobre ex-presidentes
Pela lei, ex-presidentes têm direito a oito servidores: quatro para segurança e apoio pessoal, dois assessores e dois motoristas. Mesmo sob custódia, o benefício permanece válido, já que não há previsão legal que suspenda a estrutura em caso de prisão.
Especialistas defendem revisão urgente da norma
Para Álvaro Jorge, professor da FGV Direito Rio, o tema precisa voltar à pauta do Congresso Nacional.
“Evidentemente, ninguém imaginou que ex-presidentes seriam presos, como ocorreu com Lula e Bolsonaro. É um ponto que precisa ser rediscutido”, afirmou. Ele avalia que seria necessária uma interpretação que exclua o benefício quando o ex-presidente estiver encarcerado.
“Me parece desnecessário o gasto com funcionários que não vão prestar efetivamente o serviço de segurança ao ex-presidente”, completou.
Progressão de pena e futuro jurídico
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), Bolsonaro começa a cumprir pena de 27 anos e 3 meses, mas não deverá permanecer todo esse período em regime fechado. A legislação prevê progressão após parte do cumprimento da pena, conforme avaliação da Justiça.
O STF reconheceu o trânsito em julgado para Bolsonaro, Alexandre Ramagem e Anderson Torres na ação penal da trama golpista, impedindo novos recursos. Agora, cabe ao ministro Alexandre de Moraes determinar o início da execução penal.
Agravante pode ampliar tempo no regime fechado
A principal discussão deve se concentrar em um agravante relacionado à violência ou grave ameaça. Se esse ponto prevalecer, Bolsonaro só poderá migrar ao semiaberto após cumprir 25% da pena — cerca de 6 anos e 10 meses. Sem o agravante, a progressão ocorreria com o cumprimento de 16% da condenação.
Bolsonaro foi condenado por cinco crimes, incluindo tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, ambos com exigência de elemento violento ou ameaçador.
Embora já estivesse preso desde agosto, em regime domiciliar por descumprir medidas cautelares, a detenção recente ocorreu por outro processo. Assim, a contagem para progressão dependerá de decisão futura da Justiça com base em pedidos da defesa.






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