Menores de 16 anos terão redes sociais vinculadas aos pais sob novas regras

Lei estabelece verificação de idade rígida, supervisão parental obrigatória e punições a plataformas que não protegerem crianças e adolescentes

O Brasil dará um passo decisivo para aumentar a segurança de crianças e adolescentes no ambiente online com a implementação do chamado ECA Digital, um conjunto de normas que redefine como redes sociais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais devem lidar com usuários menores de idade.

A lei, que ainda terá pontos regulamentados pelo Ministério da Justiça, não prevê proibir o acesso de menores de 16 anos às redes sociais, mas impõe obrigações inéditas às empresas digitais. Entre as principais, está a verificação obrigatória da idade de usuários e o vínculo de contas de menores de 16 anos aos perfis de seus responsáveis legais.

Fim da autodeclaração e métodos mais rígidos

O ECA Digital proíbe a autodeclaração etária — mecanismo facilmente burlado pelo típico clique em “Sim, tenho mais de 18 anos”. Com isso, plataformas deverão adotar métodos de verificação capazes de estimar ou confirmar a idade real do usuário. Entre as alternativas estão:

análise de comportamento para inferir faixa etária;

envio de selfie com tecnologia de reconhecimento facial;

envio de documentação, como foto do CPF.

A verificação será proporcional ao risco: quanto mais sensível o conteúdo — como pornografia, violência ou jogos de azar — mais rígido o processo.

Ricardo de Lins e Horta, diretor de Segurança e Prevenção de Riscos Digitais do Ministério da Justiça, afirmou ao g1 que a aferição valerá para todos os públicos. “Para saber quem é criança e adolescente usando o serviço digital, todo mundo tem que fazer aferição de idade, inclusive as pessoas adultas”, disse. Ele ressaltou que a medida recai apenas sobre ambientes de risco: “Ninguém está estudando a possibilidade de fazer aferição de idade para acessar a Wikipédia ou um site de notícias”.

Supervisão parental obrigatória

A lei também determina que toda conta de usuário menor de 16 anos seja automaticamente vinculada ao responsável, que deverá autorizar o uso e terá acesso a ferramentas de supervisão.

“Não se trata de proibir uma rede social com classificação indicativa para 14 anos, mas de pedir autorização parental”, explicou Lins e Horta.

A Austrália já iniciou medidas semelhantes, proibindo o acesso de menores de 16 anos a redes sociais, mas o Brasil optou por um modelo de mediação familiar em vez da proibição.

Quem deve verificar a idade?

A responsabilidade primária será das lojas de aplicativos e dos sistemas operacionais, como Google Play, App Store, Android, iOS e Windows. Mesmo assim, aplicativos individuais também terão de adotar mecanismos de proteção, que poderão ser ativados quando o usuário acessar conteúdos inadequados.

A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) fiscalizará o cumprimento da lei, avaliando se os métodos usados atendem aos princípios de privacidade e minimização de dados.

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