Menina de 11 anos que foi estuprada em SC consegue finalmente interromper a gravidez, diz MPF

O Ministério Público Federal (MPF) informou, no começo da tarde desta quinta-feira (23), que o procedimento de interrupção de gestação foi realizado na na menina de 11 anos impedida de fazer aborto após estupro em Santa Catarina. De acordo com a assessoria de imprensa, o aborto foi realizado nesta quarta-feira (22). Em nota, o hospital informou…

O Ministério Público Federal (MPF) informou, no começo da tarde desta quinta-feira (23), que o procedimento de interrupção de gestação foi realizado na na menina de 11 anos impedida de fazer aborto após estupro em Santa Catarina. De acordo com a assessoria de imprensa, o aborto foi realizado nesta quarta-feira (22).

Em nota, o hospital informou que não dá informações sobre os pacientes, em respeito à privacidade, e porque o caso está em segredo de justiça. A advogada da família também não quis se pronunciar.

Este mesmo hospital havia recebido recomendação do MPF para realizar o procedimento nos casos autorizados por lei, independentemente de autorização judicial, idade gestacional ou tamanho do feto.

Em comunicado, o MPF informou que o hospital “comunicou à Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor”.

A criança descobriu a gestação quando tinha 22 semanas, foi impedida de realizar o procedimento e levada a um abrigo. O caso ganhou repercussão na segunda-feira (20), após uma reportagem do Portal Catarinas e do The Intercept.

Vítima de estupro, a menina descobriu que estava na 22ª semana de gravidez ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis, onde teve o procedimento de aborto negado. Naquela unidade, a interrupção é realizada quando a gravidez está em até 20 semanas, apesar da legislação não estipular prazos ou solicitar autorização judicial para o procedimento.

Segundo a lei, o aborto é permitido nos casos em que a gravidez decorre de estupro ou quando há risco à vida da gestante. Em um terceiro caso, quando há um diagnóstico de anencefalia do feto, o aborto é permitido desde 2012, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Desde um despacho da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que não autorizou o aborto como deveria, a criança estava sendo mantida em um abrigo para evitar que fizesse um aborto autorizado. Somente na terça, a menina foi liberada para sair do abrigo e voltar à casa da mãe. Depois disso, a defesa da família da menina entrou com um habeas-corpus no Tribunal de Santa Catarina para realizar o procedimento.

A conduta da promotora e da juíza que atuam no caso estão sendo investigadas. Na segunda-feira (21), a Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que está apurando a conduta da juíza Joana. 

Já o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instaurou inquérito para apurar conduta da promotora Mirela Dutra Albe no caso da menina.

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