Mendonça, indicado por Bolsonaro ao STF, atende governo e determina alíquota fixa de ICMS nos combustíveis

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, indicado por Jair Bolsonaro à Corte, atendeu ao governo federal e determinou nesta sexta-feira (17) que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional. A decisão fixa medidas que devem ser seguidas pelos estados e pela Petrobras. A estatal também terá…

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, indicado por Jair Bolsonaro à Corte, atendeu ao governo federal e determinou nesta sexta-feira (17) que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional.

A decisão fixa medidas que devem ser seguidas pelos estados e pela Petrobras. A estatal também terá que prestar informações ao STF sobre a formação dos preços dos combustíveis nos últimos meses.

Em decisão individual, Mendonça suspendeu a eficácia do convênio assinado pelo Conselho Nacionl de Política Fazendária (Confaz) em março deste ano.

Os secretários estaduais de Fazenda tinham estabelecido alíquota de R$ 1,006 por litro de diesel S10 (o mais usado no país), mais alta que a praticada na maioria dos estados. O acordo, no entanto, autorizava os governos a praticar valores menores.

O ministro do STF determinou que o Confaz edite uma nova regra sobre o tema. Até lá, o cálculo do ICMS sobre os combustíveis deve levar em conta a média de preços praticados nos últimos 60 meses.

Mendonça atendeu a um pedido do governo após estados e a União não chegarem a um acordo. A AGU questionou o convênio do Confaz em uma ação no STF e apontou conflito em relação à lei, aprovada pelo Congresso, que determina uma cobrança de alíquota única do ICMS sobre gasolina, etanol, diesel e outros combustíveis.

A decisão de Mendonça estabelece que a alíquota do ICMS sobre combustíveis deve:

  • ser uniforme em todo o território nacional;
  • ser seletiva, na maior medida possível, em função da essencialidade do produto e de fins extrafiscais, de acordo com o produto;
  • ser específica;
  • considerar um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste, e de 6 meses para os reajustes subsequentes;
  • observar o princípio da anterioridade nonagesimal (ou seja, uma “carência” de 90 dias) quando implicar em aumento de tributo;
  • manter ou reduzir o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor, tendo em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis;
  • observar o princípio da transparência tributária de maneira a proporcionar, mediante medidas normativas e administrativas, o esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

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