Lula sanciona lei que redefine atuação da polícia judicial

Texto publicado no Diário Oficial da última sexta (19) muda denominação dos cargos e amplia regras para porte de arma e pagamento de gratificação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que reorganiza a carreira da polícia judicial no âmbito do Poder Judiciário. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (19) e passou a valer a partir da sanção.

O texto transfere os servidores da polícia judicial da área administrativa para a área de apoio especializado, redefine as denominações dos cargos e altera regras relacionadas ao porte de arma de fogo e ao pagamento de gratificações.

A nova legislação tem origem em um projeto de 2022, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovado pelo Senado Federal no início de dezembro. A sanção foi assinada por Lula e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

Mudanças na carreira e no porte de arma

Com a reorganização, as atividades de polícia institucional passam a integrar formalmente a área de apoio especializado dos órgãos do Judiciário. Técnicos judiciários que exercem essas atribuições passam a ser denominados agentes de polícia judicial, enquanto os analistas passam a ter a denominação de inspetores de polícia judicial.

A lei também garante o porte de arma de fogo aos servidores enquadrados na especialidade de polícia judicial, seja de propriedade particular ou fornecida pela própria instituição. Para a concessão, será exigido porte institucional, comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, além do efetivo exercício da função, conforme as regras do Estatuto do Desarmamento e de regulamentação própria.

Ampliação da gratificação de segurança

Outro ponto da norma é a ampliação do alcance da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). A partir da nova regra, o benefício poderá ser pago a servidores que exerçam atribuições de segurança institucional mesmo quando estiverem designados para função comissionada ou cargo em comissão, desde que permaneçam lotados nas unidades de segurança do Poder Judiciário.

Antes, o pagamento da gratificação era vedado nesses casos.

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