O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) uma lei que eleva a pena para quem vender, fornecer, servir ou entregar bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Antes, a detenção variava de 2 a 4 anos; agora, o juiz poderá aumentar a punição para até seis anos caso o menor efetivamente consuma a bebida.
Justificativa do governo
Segundo comunicado da Presidência, “o ECA já prevê punição para a entrega desses produtos — independentemente do consumo. Com a mudança, o juiz pode ampliar a punição com base na intensidade do dano causado”. A lei também abrange produtos que possam causar dependência física ou psíquica.
Origem do projeto
O projeto é de autoria da deputada federal Laura Carneira (PSD-RJ) e foi aprovado pelo Senado em setembro. Ele estabelece que a penalidade se aplica mesmo que a bebida seja entregue gratuitamente, e reforça a proteção legal de crianças e adolescentes contra substâncias potencialmente nocivas.
Dados sobre consumo entre menores
Estudo realizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em parceria com a Unifesp aponta aumento no consumo de álcool entre adolescentes. Em 2012, 4,6% dos jovens apresentavam transtorno pelo uso de álcool; em 2023, esse número subiu para 5,7%.






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