Lula assina indulto natalino e mantém veto a crimes contra a democracia

Decreto amplia benefícios para idosos, doentes e mães, mas mantém veto a crimes hediondos, tráfico e corrupção grave

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que regulamenta o indulto natalino de 2025, estabelecendo critérios para o perdão ou a redução de penas de pessoas privadas de liberdade em situações específicas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).

O texto mantém a exclusão expressa de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, reforçando que o benefício não alcança pessoas envolvidas em atos que atentem contra a democracia. O indulto é uma prerrogativa constitucional do presidente da República e costuma ser concedido anualmente por meio de decreto no fim do ano.

Entre os grupos contemplados estão pessoas presas com deficiência, doenças graves ou contagiosas, gestantes com gravidez de risco, indivíduos com transtorno do espectro autista em grau severo e condenados à pena de multa em situações específicas. Imigrantes também podem ser beneficiados, desde que cumpram os critérios estabelecidos.

O decreto exclui expressamente condenados por crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo, além de delitos de violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição. Também ficam fora do benefício condenados por tráfico de drogas, organização criminosa e crimes praticados por lideranças de facções.

Nos casos de crimes contra a administração pública, como corrupção ativa ou passiva, peculato e concussão, o indulto só poderá ser concedido quando a pena aplicada for inferior a quatro anos. O texto também veda o benefício a presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam custodiados em presídios de segurança máxima.

Critérios de tempo de pena

As regras variam conforme a gravidade do crime, o tamanho da condenação e a reincidência. Para penas de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é necessário o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025 para réus primários, ou de um terço para reincidentes.

Já em condenações de até quatro anos, por crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes, respeitada a mesma data de referência.

Regras mais favoráveis

O decreto estabelece condições mais benéficas para determinados grupos. O tempo mínimo de cumprimento da pena é reduzido pela metade para pessoas com mais de 60 anos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência, e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores.

No campo da saúde, o texto amplia a possibilidade de concessão do indulto a presos com deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de pessoas com doenças crônicas ou terminais, como câncer em estágio avançado, insuficiência renal aguda, esclerose múltipla e HIV em fase terminal. Também estão incluídos casos de autismo severo (grau 3).

O decreto reconhece, nesses casos, a limitação do sistema prisional em oferecer tratamento adequado, o que facilita a análise para concessão do benefício.

Mulheres e penas de multa

Entre os dispositivos do texto, há um tratamento diferenciado para mulheres que cumprem pena por crimes sem violência. O benefício alcança, sobretudo, mães e avós que já tenham cumprido parte mínima da condenação.

O decreto também autoriza o cancelamento de multas em situações de baixo valor ou quando a condição financeira do condenado inviabilizar a cobrança, incluindo casos de pessoas em situação de rua ou atendidas por programas sociais.

Comutação de pena

Para presos que não se enquadrarem nos critérios do indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena, com redução do tempo restante de prisão. A diminuição será de um quinto da pena para condenados não reincidentes e de um quarto para reincidentes.

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