Luiz Paulo anuncia ação na Justiça contra lei da eleição indireta no Rio

Deputado afirma que regra que fixa desincompatibilização em 24 horas pode contrariar a legislação federal e a Constituição

O líder do PSD na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Luiz Paulo, anunciou nesta quinta-feira (12), durante o expediente final da sessão, que já solicitou ao seu partido o ingresso na Justiça contra a lei que estabelece as regras para uma eventual eleição indireta para governador no estado em caso de vacância do cargo.

Segundo o parlamentar, com a sanção e publicação da lei, ele encaminhou um ofício à direção do PSD solicitando que o partido ingresse com uma ação direta de inconstitucionalidade para questionar alguns pontos do texto aprovado pela Assembleia. Luiz Paulo afirmou que aguardava apenas a publicação da norma para que a medida judicial pudesse ser formalizada.

Base jurídica do questionamento

Ao explicar os motivos da iniciativa, o deputado disse que o projeto original de sua autoria foi elaborado com base em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre eleições indiretas em outros estados.

Ele citou como referência a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 969, relacionada a Alagoas, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1057, referente à Bahia.

De acordo com Luiz Paulo, nessas decisões o Supremo reconheceu que os estados podem regulamentar a realização de eleições indiretas, desde que as regras adotadas não contrariem a Constituição Federal.

Prazo de desincompatibilização

Um dos pontos questionados pelo deputado diz respeito ao prazo de desincompatibilização previsto na lei sancionada. O texto estabelece que, após a ocorrência de dupla vacância no governo, a eleição indireta deverá ser convocada em até 48 horas e realizada 30 dias depois. No entanto, desincompatibilização de cargos para disputar o pleito deve ocorrer no prazo de 24 horas.

Luiz Paulo argumenta que a própria Lei Complementar 64, conhecida como Lei da Ficha Limpa, estabelece prazo de 180 dias para a desincompatibilização de candidatos aos cargos de governador e vice-governador. Para ele, a redução desse prazo para 24 horas pode caracterizar incompatibilidade com a legislação federal.

Exigência de aval partidário

Outro ponto apontado pelo parlamentar envolve a forma de apresentação das candidaturas. Segundo Luiz Paulo, a decisão do STF na ADPF 969 estabelece que qualquer cidadão filiado a partido político pode disputar a eleição indireta, desde que apresente uma chapa completa com candidato a governador e vice-governador.

De acordo com o deputado, a lei aprovada no Rio introduziu uma exigência adicional ao determinar que a candidatura também tenha o aval do partido político. Essa condição, avalia, não estava prevista no entendimento do Supremo e pode representar outro ponto de inconstitucionalidade.

Possível judicialização

O deputado afirmou que o pedido para que o PSD ingressasse com a ação foi feito logo após a aprovação da lei, mas que o recurso só poderia ser apresentado após a publicação oficial da norma.

Segundo Luiz Paulo, a expectativa é que o partido protocole a ação direta de inconstitucionalidade nos próximos dias. O parlamentar disse ainda que, caso o STF entenda que a lei está correta, ele aceitará a decisão da Corte. Caso contrário, afirmou que a interpretação defendida por ele será confirmada.

Contexto político e julgamento

Durante sua fala, Luiz Paulo também mencionou o contexto político em que a lei foi aprovada. Ele citou o julgamento que pode resultar na perda do mandato do governador, atualmente em andamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

O deputado lembrou que a votação já tem dois votos pela cassação e inelegibilidade por oito anos, restando ainda outros ministros a votar. Caso o julgamento seja concluído, lembrou, caberá ao próprio governador decidir se continuará até o fim do processo ou se optará por renunciar antes da decisão final.

Para o parlamentar, a definição clara das regras para uma eventual eleição indireta é importante para evitar disputas judiciais posteriores e garantir segurança jurídica ao processo.

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