Ligações de telemarketing automatizadas estão proibidas no Estado do Rio

Lei entrou em vigor esta semana e tem como um dos objetivos garantir a privacidade do consumidor

Ligações e mensagens automatizadas de telemarketing estão oficialmente proibidas no Estado do Rio. A Lei 10.339/2024, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) esta semana, abrange empresas de telefonia, internet e TV a cabo.

Também estão nesse rol empresas especializadas em reparos técnicos e eletrônicos, autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas, bancos e instituições financeiras. 

Segundo o texto, se enquadram na proibição as ligações e mensagens feitas em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação.

O objetivo, segundo o autor da lei, deputado Alan Lopes (PL), é garantir a proteção da privacidade, combater práticas comerciais invasivas e desleais, como o disparo automático e repetitivo de chamadas e mensagens de texto em ações de telemarketing, além de proteger idosos, muitas vezes vítimas de prejuízos financeiros.

“Essas ligações e mensagens automáticas tornaram-se uma chateação, muitas vezes em horários inapropriados, gerando incômodos, violação da privacidade e desperdício de recursos. Além de serem verdadeiras armadilhas para onerar idosos com empréstimos financeiros”, destaca.

O descumprimento da medida acarretará multa de R$ 433,29, que pode ter o valor dobrado em caso de reincidência. Essa arrecadação será destinada para o Fundo Especial de Apoio ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

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