Lei sancionada cria política de acolhimento para animais afetados por enchentes e incêndios

Nova legislação cria a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados e define ações para proteger animais domésticos e silvestres em emergências, acidentes e desastres ambientais

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.355/2026, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A norma cria um conjunto de medidas voltadas à proteção, ao resgate e ao acolhimento de animais afetados por emergências, acidentes e desastres, como enchentes e incêndios.

A lei foi publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União e estabelece princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos para orientar a atuação do poder público, de empreendedores e da sociedade civil em situações de desastre.

Entre os principais objetivos da nova política está a redução da mortalidade de animais domésticos e silvestres em emergências ambientais. O texto também prevê a promoção dos direitos dos animais e a integração de políticas públicas de proteção ambiental, conservação da biodiversidade e defesa civil.

A legislação busca ainda fortalecer a articulação entre os diferentes níveis de governo, de modo a garantir respostas mais eficientes para proteger animais atingidos por tragédias naturais ou provocadas pela ação humana.

Outro ponto previsto na norma é a orientação às comunidades para que incluam a proteção de animais nos planos de resposta a desastres. A ideia é estimular comportamentos preventivos e ampliar a responsabilidade de tutores e autoridades em situações de risco.

Entre os princípios que orientam a política estão a prevenção, a precaução e o princípio do poluidor-pagador, previsto no direito ambiental brasileiro. A lei também destaca a guarda responsável e o manejo ecossistêmico integrado como fundamentos para a atuação em emergências.

O texto estabelece ainda diretrizes relacionadas à biossegurança e à proteção ambiental, além do fortalecimento da Convenção sobre Diversidade Biológica. A norma também prevê a participação da sociedade civil organizada nas ações de proteção animal.

Com a nova legislação, o país passa a contar com um marco nacional voltado especificamente ao cuidado de animais em cenários de desastre, buscando estruturar respostas mais coordenadas e ampliar a proteção de espécies domésticas e silvestres em situações de emergência.

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