Justiça suspende novos licenciamentos ambientais no antigo Comperj em Itaboraí

Decisão liminar atende pedido do MPF e impede autorização de novas obras até que Ibama e Inea cumpram condicionantes ambientais originais

A Justiça Federal do Rio determinou, em caráter liminar, a suspensão de novos licenciamentos ambientais no antigo Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), atualmente chamado de Complexo de Energias Boaventura, em Itaboraí. A decisão, da 2ª Vara Federal da cidade, atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e fixa multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. A medida mira diretamente na proteção de manguezais, estuários e unidades de conservação federais da região — e pode impactar o avanço de obras previstas no complexo.

A liminar impede a concessão de licença para novos empreendimentos, unidades, polos, linhas de transmissão e demais estruturas vinculadas ao complexo industrial. Segundo a decisão, o Ibama e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) só poderão retomar os licenciamentos após comprovarem o cumprimento de medidas equivalentes às condicionantes ambientais originais, impostas ainda em 2008.

Essas condicionantes são consideradas essenciais para reduzir impactos sobre a APA Guapi-Mirim, a Estação Ecológica da Guanabara (Esec Guanabara) e suas zonas de amortecimento — áreas de elevada sensibilidade ambiental e que abrigam rica biodiversidade.

A decisão também determina que os órgãos ambientais apresentem:

Comprovação das ações de restauração ambiental previstas;

Recuperação de áreas contaminadas;

Consideração adequada da zona de amortecimento da Esec Guanabara nos processos de licenciamento.

MPF aponta irregularidades e descumprimento de condicionantes

O MPF ingressou com a ação após constatar que o Inea, que recebeu delegação de competência do Ibama, teria alterado ou desconsiderado condicionantes previstas por órgãos federais, sem diálogo técnico com o ICMBio. Segundo o órgão, isso gerou impactos diretos na preservação de áreas protegidas.

O ICMBio, em manifestação de abril deste ano, confirmou que duas condicionantes originais (30.1 e 30.2) permaneciam sem cumprimento. Além disso, apontou que:

O Inea alterou unilateralmente a forma de execução das medidas;

Das 4.322 hectares que deveriam ter sido restaurados, apenas 80 hectares (1,85%) foram recuperados — todos dentro dos limites intramuros do complexo.

A falta de implementação dessas ações, segundo o MPF e o ICMBio, aprofunda os danos ambientais nos manguezais da APA Guapi-Mirim e da Esec Guanabara.

Episódio de contaminação influenciou urgência da decisão

No despacho, o juiz destacou o perigo de dano ambiental, citando o episódio de contaminação do Rio Guapiaçu por tolueno, em abril de 2024. O vazamento obrigou a interrupção da captação do Sistema Imunana-Laranjal, deixando mais de 2 milhões de pessoas temporariamente sem abastecimento de água.

O MPF afirma que, se as áreas de preservação permanente previstas tivessem sido restauradas na bacia dos rios Guapi-Macacu e Caceribu, parte dos efeitos da contaminação poderia ter sido reduzida.

Preliminares rejeitadas

A Justiça rejeitou todas as preliminares apresentadas pelos réus, incluindo:

Alegação de coisa julgada com base em acordo firmado pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) — considerado válido, mas sem efeito sobre interesses federais, já que MPF e ICMBio não participaram;

Pedido de inclusão da Petrobras como litisconsorte passiva — afastado porque o foco da ação é a atuação dos órgãos licenciadores, e não da estatal.

Próximos passos

A ação ainda analisará a aplicação de normas ambientais e climáticas mencionadas pelo MPF, como a Política Nacional sobre Mudança do Clima e o Acordo de Paris, que podem ampliar as obrigações ambientais relacionadas ao empreendimento.

A suspensão segue válida até que os órgãos ambientais comprovem integralmente o cumprimento das medidas exigidas.

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