Justiça reconhece vínculo empregatício entre entregador de delivery e a Rappi

O vínculo empregatício entre um entregador e a Rappi, empresa de delivery de comida, foi reconhecido pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão é relacionada à ação de um trabalhador contra a companhia e cabe recurso. A Rappi disse que “não concorda com a decisão tomada pelo TST” e vai recorrer. A empresa…

O vínculo empregatício entre um entregador e a Rappi, empresa de delivery de comida, foi reconhecido pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão é relacionada à ação de um trabalhador contra a companhia e cabe recurso. A Rappi disse que “não concorda com a decisão tomada pelo TST” e vai recorrer.

A empresa destacou que “possui decisão favorável da Justiça do Trabalho da 2ª Região pela inexistência de vínculo da plataforma com entregadores”, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Rappi.

Disse ainda que considera importante o debate a respeito da relação entre entregadores e plataformas e colabora ativamente com o grupo de trabalho (GT) que discute o assunto.

No acórdão, divulgado no último dia 15, a relatora Kátia Magalhães Arruda afirmou existir, no caso deste entregador, os elementos que caracterizam um vínculo empregatício: “Prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade pelo trabalhador, não eventualidade (ou habitualidade), com subordinação e onerosidade”.

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Em uma decisão parecida, neste mês, a Justiça do Trabalho condenou a Uber a assinar as carteiras de trabalho de todos os motoristas cadastrados na plataforma no Brasil 

Como ainda cabe recurso da decisão do TST em relação à Rappi, a empresa não é obrigada por enquanto a tomar nenhuma medida imediata.

– No entanto, se, em última instância, o Supremo Tribunal Federal (STF) também reconhecer o vínculo empregatício, a Rappi terá que registrar o entregador na carteira de trabalho, garantindo a ele todos os direitos previstos nas leis trabalhistas, como 13º salário, aviso prévio, férias, seguro-desemprego, entre outros – explica o advogado Marcel Zangiácomo, especialista em Direito Processual e Material do Trabalho.

– A decisão seria para aquele trabalhador específico. O que pode acontecer depois é uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) ou de sindicatos pleiteando o reconhecimento para os demais empregados – afirma.

Segundo ele, quando os trabalhadores, sindicatos ou o próprio MPT ingressam com uma ação judicial, o caso é julgado inicialmente por um juiz do trabalho, em primeira instância. Se houver recurso, ele é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em segunda instância, e, no caso de novo recurso, o processo chega ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A última instância é o Supremo Tribunal Federal (STF).

No TST, o caso é distribuído aleatoriamente entre as turmas do órgão, que podem já ter um entendimento unificado sobre qual decisão tomar nas ações sobre vínculo empregatício de entregadores de aplicativo.

“O STF ainda não bateu o martelo sobre empregados de aplicativo. Se houver, a partir disso, todos os tribunais têm que seguir essa decisão consolidada”, explica o especialista.

Com informações do G1.

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