Justiça proíbe ex-coach Pablo Marçal de ir a bares, boates e casas de prostituição; entenda

Medidas foram impostas por dois anos após acordo em ação que apura divulgação de laudo falso contra Guilherme Boulos

O influenciador e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) terá de cumprir uma série de restrições judiciais pelos próximos dois anos, informa reportagem do portal Metrópoles. Ele está proibido de deixar o município de Barueri, na região metropolitana de São Paulo, sem autorização da Justiça e não poderá frequentar bares, boates e casas de prostituição.

A decisão foi proferida pela juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri, no âmbito de uma ação penal eleitoral movida após as eleições municipais de 2024.

O caso teve origem em representação apresentada pelo também ex-candidato Guilherme Boulos (PSOL), em razão da divulgação, às vésperas do primeiro turno, de um laudo médico falso que “comprovava” que o psolista consumia cocaína.

Denúncia por difamação e falsificação

Em maio do ano passado, o Ministério Público Eleitoral denunciou Marçal pelos crimes de difamação e falsificação de documento. Também foram acusados formalmente Tassio Botelho, advogado do empresário, e Luiz Teixeira da Silva Júnior, proprietário da clínica que teria emitido o documento falso.

Segundo a decisão judicial, o Ministério Público ofereceu aos acusados a chamada Suspensão Condicional do Processo, benefício previsto na legislação para crimes com pena igual ou inferior a um ano. Nessa modalidade, os investigados concordam em cumprir determinadas condições impostas pela Justiça, e o processo fica suspenso durante o período estabelecido.

Na decisão, a magistrada registrou que “Os acusados Pablo Henrique Costa Marçal e Tassio Renam Souza Botelho, por intermédio de seus advogados, manifestaram expressa concordância com os termos e condições propostas, ressalvando que a aceitação não implica em reconhecimento de culpa ou confissão”.

O proprietário da clínica optou por não aderir ao acordo, e o processo em relação a ele seguirá seu curso normal.

Restrições impostas

Entre as condições estabelecidas estão a proibição de deixar Barueri sem autorização judicial e a vedação de frequentar bares, boates e casas de prostituição. As medidas terão validade de dois anos.

O descumprimento das condições pode levar à retomada da ação penal. Procurado pela reportagem, Pablo Marçal não se manifestou.

Nas redes sociais, Guilherme Boulos ironizou a decisão ao comentar: “Acho que vou tomar uma cerveja hoje. Afinal, eu posso ir a bares.”

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