O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 8.936/2025, que obrigava hospitais, clínicas, maternidades e outras unidades de saúde do Rio a afixarem cartazes com mensagens sobre aborto. A decisão mantém o entendimento adotado em julho de 2025, quando o próprio colegiado havia suspendido os efeitos da norma por meio de uma liminar. Agora, no julgamento do mérito, a lei foi definitivamente anulada.
A lei havia sido aprovada pela Câmara Municipal, sancionada pelo emtão prefeito Eduardo Paes (PSD) e publicada em junho de 2025 no Diário Oficial. O texto determinava que hospitais públicos e privados exibissem mensagens afirmando que o aborto poderia causar infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até morte. Também exigia frases como “Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?” e orientações incentivando a entrega do bebê para adoção.
Tribunal manteve entendimento adotado na liminar
Ao analisar o mérito das ações, os desembargadores reafirmaram os fundamentos que já haviam levado à suspensão da lei.
Segundo o Órgão Especial, a Câmara Municipal não poderia criar, por iniciativa dos vereadores, novas obrigações para o funcionamento da rede pública de saúde nem impor deveres e punições aos gestores das unidades. Para o tribunal, esse tipo de medida depende de iniciativa do Poder Executivo, responsável pela administração dos serviços públicos.
Além da forma como a lei foi criada, os desembargadores concluíram que o conteúdo dos cartazes também era incompatível com a Constituição.
Na avaliação do colegiado, as mensagens não tinham caráter meramente informativo, apresentavam apenas um lado do tema e utilizavam expressões capazes de gerar medo, constrangimento e pressão psicológica sobre mulheres que procuram atendimento nos casos em que o aborto é permitido pela legislação brasileira.
A decisão ressalta que essas pacientes frequentemente já se encontram em situação de grande vulnerabilidade e que as unidades de saúde devem oferecer acolhimento, informações completas e atendimento humanizado, sem mensagens que possam estigmatizar ou desencorajar o exercício de um direito previsto em lei.
Lei foi anulada de forma definitiva
O Órgão Especial julgou procedentes as ações propostas pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Defensor Público-Geral do Estado e declarou integralmente a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 8.936/2025.
Com o julgamento do mérito, fica confirmada a liminar concedida em julho de 2025 e a lei deixa de valer em definitivo no município do Rio de Janeiro.
A proposta havia sido apresentada pelos vereadores Dr. Rogerio Amorim (PL) e Rosa Fernandes (PSD). A norma previa advertência e multa de R$ 1 mil, em caso de reincidência, para os gestores de hospitais e demais unidades de saúde que deixassem de instalar os cartazes.






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