Justiça do Rio suspende lei que obrigava cartazes antiaborto em unidades de saúde da capital

Lei foi proposta por vereadores e sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) suspendeu, nesta quinta-feira (3), a Lei Municipal que determinava a fixação de cartazes com mensagens de teor antiaborto em hospitais e clínicas da cidade do Rio de Janeiro. A decisão acolhe pedido formulado pelo Ministério Público do Rio (MPRJ), em representação por inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira.

Na fundamentação da liminar, o TJRJ reconheceu a presença de vício de competência e de iniciativa, uma vez que a matéria versa sobre políticas públicas de saúde — cuja formulação e execução são de atribuição do Poder Executivo — e extrapola os limites de atuação legislativa do município. O Tribunal também apontou ofensa a princípios constitucionais, como os da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da legalidade.

A norma contestada foi proposta pelos vereadores Dr. Rogério Amorim (PL), Rosa Fernandes (PSD) e Márcio Santos (PV), e previa a obrigatoriedade de afixação de avisos com conteúdo contrário à prática do aborto em unidades de saúde municipais. Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, a medida contraria diretrizes nacionais de saúde pública, ignora o protocolo de atendimento humanizado e viola os direitos fundamentais das mulheres.

“O conteúdo dos cartazes incute medo e culpa, em vez de informar sobre os direitos e serviços disponíveis em casos de aborto legal”, sustenta trecho da representação apresentada pelo MPRJ.

A legislação brasileira permite a interrupção da gravidez em três hipóteses: quando há risco à vida da gestante, em casos de estupro e nos casos de anencefalia fetal. Para o Ministério Público, a lei municipal omitia essas possibilidades ao não informar de forma clara os direitos legalmente garantidos, além de difundir mensagens parciais e estigmatizantes que desrespeitam a autonomia das mulheres e os princípios da política pública de enfrentamento à violência sexual.

Com a decisão, os efeitos da lei ficam suspensos até o julgamento final do mérito da ação direta de inconstitucionalidade.

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