A Justiça manteve o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica (GDAJ) aos procuradores municipais de São Gonçalo. A decisão foi da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), em acórdão publicado no último dia 6.
A Corte manteve válida uma decisão anterior que reconheceu o direito dos procuradores à gratificação e rejeitou a tentativa do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais (IPASG) de anular a sentença que havia garantido o benefício. A Justiça entendeu que o pedido da autarquia foi apresentado fora do prazo permitido, o que impede a revisão do caso.
A disputa começou em 2015, quando o Sindicato dos Servidores do Município de São Gonçalo (SISMUSG) entrou com uma ação coletiva pedindo que a gratificação fosse paga a todos os procuradores municipais em atividade.
Na época, o tribunal entendeu que a legislação municipal permitia o pagamento do benefício a todos os profissionais que exerciam a função jurídica na administração pública. Com isso, determinou que a gratificação fosse implementada.
Essa decisão tornou-se definitiva em abril de 2018, quando não havia mais possibilidade de recurso.
Mudança no entendimento da lei
Dois anos depois, em 2020, o próprio Tribunal de Justiça do Rio analisou outro processo e concluiu que o trecho da lei municipal que previa a gratificação era incompatível com a Constituição.
Com base nessa decisão posterior, o IPASG tentou derrubar a decisão de 2018 que havia garantido o pagamento aos procuradores.
A autarquia argumentou que a gratificação foi reconhecida com base em uma norma que depois foi considerada inválida.
Tribunal considerou pedido fora do prazo
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Daniela Brandão
Ferreira, explicou que decisões judiciais que já se tornaram definitivas só podem ser questionadas dentro de um prazo específico.
Segundo o entendimento do tribunal, esse prazo começou a contar quando a decisão que garantiu a gratificação se tornou definitiva, em abril de 2018. Como a tentativa de anular essa decisão só foi apresentada em agosto de 2022, o tribunal concluiu que o prazo já havia sido ultrapassado.
A magistrada também destacou que a possibilidade de reabrir processos após a declaração de invalidade de uma lei só ocorre quando essa decisão parte do Supremo Tribunal Federal. Como a análise da lei municipal foi feita pelo próprio tribunal estadual, essa exceção não poderia ser aplicada.
Com isso, o pedido do IPASG foi rejeitado e a decisão que garante a gratificação aos procuradores foi mantida.
Impacto financeiro
Uma das alegações do IPASG para anular a sentença é que o tema tem impacto relevante nas contas públicas de São Gonçalo. Dados apresentados pela prefeitura no processo indicam que o pagamento da gratificação gerou cerca de R$ 24,6 milhões entre março de 2016 e fevereiro de 2021.
A estimativa é que o valor total possa chegar a mais de R$ 26,8 milhões até dezembro de 2025, caso os pagamentos continuem.
A Justiça porém não analisou esta questão porque o processo foi considerado extinto. Além de não conseguir reverter o pagamento, o IPASG também foi condenado a pagar os custos advocatícios do processo.





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