Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Vassouras por nomear funcionários fantasmas

TJ-RJ confirma punições contra Renan de Oliveira e servidor por uso da máquina pública para fins particulares

A Justiça manteve a condenação do ex-prefeito de Vassouras, Renan de Oliveira, em um caso de funcionários fantasmas e desvio de função dentro da administração municipal. A decisão foi confirmada pela Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que rejeitou os recursos apresentados pelo prefeito.

Por unanimidade, os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público mantiveram a decisão original da 2ª Vara da Comarca de Vassouras, de outubro de 2024, que suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por oito anos e ainda o condenou ao pagamento de multa civil equivalente ao valor atualizado do dano.

Renan Vinícius exerceu o cargo de prefeito de Vassouras entre 2009 e 2016 e, posteriormente, também foi secretário municipal de Saúde de Angra dos Reis por dois anos.

Esquema envolvia cargos de chefia ocupados irregularmente

A ação foi movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e apontou que o ex-prefeito nomeou diversas pessoas para cargos comissionados de chefia e assessoramento, funções que exigem perfil técnico e atribuições estratégicas.

No entanto, as investigações revelaram que:

  • Os nomeados exerciam funções de baixo escalão, como pedreiro, faxineira e secretária;
  • Houve desvio de finalidade na ocupação dos cargos;
  • Parte dos nomeados não tinha qualificação para as funções de direção;
  • Pessoas do círculo pessoal do ex-prefeito, incluindo parentes e sua companheira, foram beneficiadas.

Segundo o processo, a estrutura foi usada como instrumento de favorecimento pessoal, em violação ao interesse público.

Caso do “funcionário fantasma”

Um dos episódios mais graves envolve o servidor Jorge Luiz Chagas da Silva, nomeado durante a gestão de Renan Vinícius, que também é réu na ação.

De acordo com a decisão:

  • Jorge Luiz recebeu salários por mais de um ano sem prestar qualquer serviço;
  • Sua situação caracterizou a prática de funcionário fantasma;
  • Mesmo condenado, ele tentou recorrer, mas seu recurso não foi sequer analisado porque não recolheu as custas processuais.

Assim, ele permanece obrigado a:

  • Devolver integralmente os valores que recebeu indevidamente;
  • Ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios governamentais por cinco anos.

Justiça reconheceu dolo e fraude à administração

O TJ-RJ entendeu que o ex-prefeito agiu com intenção deliberada de fraudar a administração pública, usando cargos públicos como instrumento de benefício pessoal, driblando o princípio do concurso público.

Para os desembargadores, ficou demonstrado que houve:

  • Uso político e pessoal dos cargos públicos;
  • Violação dos princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade;
  • Dano ao erário municipal.

Punições mantidas contra o ex-prefeito

Foi integralmente mantida a decisão da 2ª Vara da Comarca de Vassouras, proferida em outubro de 2024, que condenou Renan de Oliveira a:

  • Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • Pagamento de multa civil equivalente ao valor atualizado do prejuízo causado aos cofres públicos.

Impacto da decisão

O Tribunal destacou que o uso de cargos públicos como moeda de troca pessoal compromete a credibilidade das instituições e desvia recursos que deveriam ser destinados a áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.

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