A Justiça manteve a condenação do ex-prefeito de Vassouras, Renan de Oliveira, em um caso de funcionários fantasmas e desvio de função dentro da administração municipal. A decisão foi confirmada pela Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que rejeitou os recursos apresentados pelo prefeito.
Por unanimidade, os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público mantiveram a decisão original da 2ª Vara da Comarca de Vassouras, de outubro de 2024, que suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por oito anos e ainda o condenou ao pagamento de multa civil equivalente ao valor atualizado do dano.
Renan Vinícius exerceu o cargo de prefeito de Vassouras entre 2009 e 2016 e, posteriormente, também foi secretário municipal de Saúde de Angra dos Reis por dois anos.
Esquema envolvia cargos de chefia ocupados irregularmente
A ação foi movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e apontou que o ex-prefeito nomeou diversas pessoas para cargos comissionados de chefia e assessoramento, funções que exigem perfil técnico e atribuições estratégicas.
No entanto, as investigações revelaram que:
- Os nomeados exerciam funções de baixo escalão, como pedreiro, faxineira e secretária;
- Houve desvio de finalidade na ocupação dos cargos;
- Parte dos nomeados não tinha qualificação para as funções de direção;
- Pessoas do círculo pessoal do ex-prefeito, incluindo parentes e sua companheira, foram beneficiadas.
Segundo o processo, a estrutura foi usada como instrumento de favorecimento pessoal, em violação ao interesse público.
Caso do “funcionário fantasma”
Um dos episódios mais graves envolve o servidor Jorge Luiz Chagas da Silva, nomeado durante a gestão de Renan Vinícius, que também é réu na ação.
De acordo com a decisão:
- Jorge Luiz recebeu salários por mais de um ano sem prestar qualquer serviço;
- Sua situação caracterizou a prática de funcionário fantasma;
- Mesmo condenado, ele tentou recorrer, mas seu recurso não foi sequer analisado porque não recolheu as custas processuais.
Assim, ele permanece obrigado a:
- Devolver integralmente os valores que recebeu indevidamente;
- Ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios governamentais por cinco anos.
Justiça reconheceu dolo e fraude à administração
O TJ-RJ entendeu que o ex-prefeito agiu com intenção deliberada de fraudar a administração pública, usando cargos públicos como instrumento de benefício pessoal, driblando o princípio do concurso público.
Para os desembargadores, ficou demonstrado que houve:
- Uso político e pessoal dos cargos públicos;
- Violação dos princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade;
- Dano ao erário municipal.
Punições mantidas contra o ex-prefeito
Foi integralmente mantida a decisão da 2ª Vara da Comarca de Vassouras, proferida em outubro de 2024, que condenou Renan de Oliveira a:
- Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
- Pagamento de multa civil equivalente ao valor atualizado do prejuízo causado aos cofres públicos.
Impacto da decisão
O Tribunal destacou que o uso de cargos públicos como moeda de troca pessoal compromete a credibilidade das instituições e desvia recursos que deveriam ser destinados a áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.






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