A Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do ex-deputado estadual Geraldo Moreira da Silva pelo homicídio qualificado de Carlos Alberto Peres Miranda. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) não admitiu os recursos apresentados pela defesa, preservando a pena de 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A informação foi divulgada pelo jornalista Ancelmo Gois, de O Globo.
A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes, que concluiu que o acórdão da 8ª Câmara Criminal está em conformidade com a jurisprudência dos tribunais superiores. Segundo a magistrada, os argumentos apresentados pela defesa exigiriam uma nova análise do conjunto de provas, medida que não é cabível nessa fase processual.
De acordo com os autos, Geraldo Moreira acreditava que a vítima, Carlos Alberto Peres Miranda, namorado de sua ex-mulher, Leila Mayworm Costa, influenciava as negociações relacionadas à partilha de bens do antigo casal. A investigação aponta que essa motivação teria levado ao planejamento do crime.
O assassinato ocorreu em 14 de março de 2008, na Rua Andrade Neves, no bairro da Tijuca, Zona Norte do Rio de Janeiro. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o ex-parlamentar teria determinado ao policial militar Marcelo Brasil Gonçalves que contratasse os executores Leandro Rosa da Silva e Ulisses Matheus Costa.
Ainda segundo a acusação, Ailton Silva Diniz e Ivan Luiz Bayer também participaram da ação criminosa, atuando no planejamento do homicídio, no fornecimento da arma utilizada e na intermediação da contratação dos assassinos.
Com a decisão do TJ-RJ, permanece válida a condenação de 16 anos de prisão imposta ao ex-deputado estadual, mantendo o entendimento das instâncias anteriores sobre a responsabilidade pelo homicídio qualificado.






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