O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), seguindo parecer do Ministério Público (MPRJ), manteve em segunda instância a decisão que determinou a indisponibilidade e penhora de mais de R$ 106 milhões do Banco do Brasil Securities LLC, braço internacional do Banco do Brasil com sede nos Estados Unidos. A decisão foi da 8ª Câmara de Direito Público do TJRJ, com relatoria da desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, e confirma sentença anterior proferida pela 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
A medida cautelar decorre de ação civil pública movida pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e à Lavagem de Dinheiro (GAESF/MPRJ), que investiga um prejuízo superior a R$ 912 milhões ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência). Os réus da ação incluem o ex-governador e atual prefeito de Piraí, Luiz Fernando Pezão, o ex-diretor-presidente do Rioprevidência Gustavo Barbosa (hoje chefe da Assessoria Especial do vice-governador de Minas Gerais), além da própria BB Securities LLC.
De acordo com o MPRJ, o prejuízo está vinculado à chamada “Operação Delaware”, uma manobra financeira estruturada entre 2014 e 2015 que envolveu a securitização de receitas futuras de royalties do petróleo. A operação, segundo o inquérito civil, foi redesenhada de forma lesiva ao interesse público, com a anuência e participação da BB Securities, que assessorou tecnicamente a renegociação contratual. O MP afirma que a estrutura foi feita à revelia das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo gravemente a solidez dos ativos do fundo de previdência estadual.
O BB Securities, por sua vez, apresentou recurso alegando ilegitimidade passiva — ou seja, defendeu que não deveria ser incluído no polo da ação — e apontou suposto excesso na penhora determinada. A defesa também argumentou que a empresa não possui autonomia operacional frente ao Banco do Brasil e que não teria responsabilidade direta pelas decisões tomadas pelo Estado do Rio de Janeiro.
Contudo, o MPRJ rebateu as alegações, enfatizando os “fartos elementos de convicção” colhidos no inquérito civil, os quais evidenciam que a instituição teve papel determinante na indução dos termos considerados antieconômicos. “A atuação do BB Securities foi decisiva para a formalização de cláusulas altamente prejudiciais ao erário, o que justifica a responsabilização solidária pelos danos causados”, destacou o parecer.
A relatora da ação rejeitou os argumentos da instituição financeira e classificou como infundadas as alegações de ilegalidade ou desproporcionalidade. A desembargadora Maria Augusta afirmou que a decisão agravada não é “teratológica, ilegal ou mesmo contrária às provas dos autos, devendo permanecer tal como foi lançada”.
A manutenção da penhora representa mais um capítulo da ampla investigação sobre a crise fiscal fluminense, marcada por graves denúncias de má gestão, corrupção e endividamento do Estado por meio de operações financeiras estruturadas sem lastro técnico suficiente. O caso segue em tramitação e pode resultar na condenação dos réus por improbidade administrativa, com possível obrigação de ressarcimento integral dos prejuízos aos cofres públicos.





