A Justiça do Rio de Janeiro determinou a retirada imediata de vídeos gravados pelo ex-vereador Gabriel Monteiro dentro de uma unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) e proibiu novas gravações com adolescentes internados. A decisão prevê multa diária de até R$ 100 mil em caso de descumprimento
A medida foi tomada pelo juiz Glauber Bitencourt Soares da Costa, da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas da capital, após ação civil pública do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra Gabriel Monteiro e o diretor-geral do Degase, Victor Hugo Poubel. O processo tramita em segredo de Justiça.
Segundo o magistrado, há indícios de que adolescentes e jovens internados no Cense Aeroporto Dom Bosco tiveram imagens e falas divulgadas nas redes sociais sem autorização judicial ou dos responsáveis legais, o que pode configurar violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e à legislação de proteção de dados.
Nos vídeos publicados, Gabriel Monteiro aparecia conversando com jovens que cometeram atos infracionais, mencionando crimes e episódios vividos por eles, como o caso de um adolescente que teria sido baleado. Na legenda, o ex-vereador afirmava que o objetivo era “dar esperança aos jovens”. Até o início da noite desta segunda-feira (data da decisão), o material ainda permanecia disponível nas redes.
Na avaliação do juiz, o conteúdo divulgado “coloca em risco a integridade física e psíquica dos internos”, além de comprometer a segurança das unidades socioeducativas e expor dados sensíveis dos adolescentes.
Medidas determinadas pela Justiça
A decisão judicial impõe as seguintes determinações:
- remoção imediata dos vídeos publicados por Gabriel Monteiro em redes sociais e plataformas digitais;
- proibição de novas postagens com imagens ou entrevistas de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas sem autorização judicial;
- proibição de filmagens, entrevistas ou captação de imagens dentro das unidades, salvo quando realizadas por órgãos fiscalizadores;
- adoção de medidas administrativas para garantir o sigilo e a segurança dos dados e imagens dos internos;
- obrigação de a Meta, controladora do Instagram e do Facebook, indisponibilizar e desmonetizar os conteúdos.
As multas variam de R$ 50 mil a R$ 100 mil, conforme o tipo de descumprimento.
A defesa de Gabriel Monteiro informou que ainda não foi formalmente notificada, mas afirmou que cumprirá a decisão assim que houver a notificação oficial.
Em nota, o Degase disse que também não foi notificado até o momento. O órgão afirmou que vídeos institucionais seguem rigorosamente o ECA, sem identificação de adolescentes, com preservação total da imagem e dos dados pessoais.
O Degase ressaltou ainda que não há postagens em suas redes oficiais nem nas redes pessoais do diretor-geral associadas ao ex-vereador Gabriel Monteiro e reafirmou o compromisso com a legalidade e a proteção integral dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.






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