Justiça manda humorista indenizar padre Júlio Lancellotti por piada sobre pedofilia

Decisão da Justiça de São Paulo aponta que vídeo associou indevidamente o padre Júlio Lancellotti a crime grave e ultrapassou os limites da liberdade de expressão.

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o humorista Cassius Ogro a pagar R$ 15 mil por danos morais ao padre Júlio Lancellotti, após a divulgação de um vídeo com conteúdo considerado ofensivo nas redes sociais. A decisão entendeu que a publicação ultrapassou os limites do humor ao sugerir, ainda que em tom satírico, a prática de crime grave.

O processo teve origem em um vídeo divulgado pelo comediante, que mencionava o religioso em uma piada envolvendo pedofilia. Segundo O Globo, a juíza Melissa Bertolucci concluiu que a fala atingiu a honra e a imagem do sacerdote, reconhecido por seu trabalho social junto à população em situação de rua em São Paulo.

Contexto da polêmica

A gravação foi publicada durante a Copa do Mundo de 2022, após o padre criticar nas redes sociais o consumo de carne folheada a ouro por jogadores da seleção brasileira. Em resposta, Cassius Ogro fez o comentário direcionado ao religioso, que foi interpretado pela Justiça como imputação indireta de crime.

Ogro postou um vídeo em que se direcionava ao sacerdote e dizia: “Se ponha no lugar, Padre. Se fosse um garotinho de ouro, você não ia querer comer ele?!”.

Na ação, a defesa do padre sustentou que a fala extrapolou a liberdade de expressão e configurou difamação. Já o humorista argumentou que se tratava de metáfora humorística e invocou o direito à sátira, tese que não foi acolhida pela magistrada.

Determinações judiciais

Além da indenização, o tribunal determinou a retirada do conteúdo das plataformas digitais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O pedido do humorista para ser dispensado do pagamento por alegada falta de recursos foi rejeitado.

Segundo a decisão, movimentações financeiras e gastos apresentados nos autos demonstraram capacidade de arcar com a condenação, o que reforçou a manutenção da indenização fixada.

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