A Justiça do Distrito Federal determinou que um filiado ao Partido dos Trabalhadores exclua duas publicações em redes sociais que associavam o senador Flávio Bolsonaro ao nazismo. A decisão liminar foi proferida pela juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, vinculada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A magistrada estabeleceu prazo de um dia útil para remoção do conteúdo e fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento. Segundo a decisão, as publicações extrapolaram o direito à crítica política e atingiram a honra do parlamentar, informa o Estado S.Paulo.
Publicações associavam senador a ideologia nazista
As postagens, feitas na rede social X, exibiam imagens do senador com suásticas sobrepostas e a afirmação de que, caso eleito presidente, ele implantaria um “governo neonazista no Brasil”. Para a juíza, mesmo sem a palavra “nazista” escrita explicitamente, a mensagem transmitida pelas imagens teria o mesmo sentido.
Segundo o Estadão, na tarde do dia seguinte à decisão, os conteúdos já não estavam disponíveis na plataforma. O autor das postagens não se manifestou até a publicação da notícia.
Limites da crítica política
Na decisão, a magistrada destacou que figuras públicas e pré-candidatos à Presidência estão naturalmente mais expostos a críticas, inclusive duras. Ainda assim, afirmou que a liberdade de expressão não autoriza ataques que vinculem pessoas a práticas criminosas ou ideologias associadas a crimes contra a humanidade.
Segundo ela, a crítica política deve se concentrar em fatos e ideias, evitando a desqualificação pessoal. No caso analisado, a associação ao nazismo foi considerada excessiva e capaz de causar dano à reputação do senador.
Pedido de indenização segue em análise
A juíza concedeu parcialmente a tutela de urgência: além da exclusão das postagens, o réu foi proibido de republicar o mesmo conteúdo, inclusive por meio de perfis alternativos. O pedido para que o filiado publique retratação foi negado neste momento, sob o argumento de que tal medida teria efeito irreversível antes do julgamento final.
No mérito da ação, o senador solicita indenização por danos morais no valor de R$ 61 mil, ou montante equivalente a pelo menos 30 salários mínimos. O processo seguirá para análise definitiva da Justiça.






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