Justiça manda apreender passaporte de dono da Polishop por dívida com banco

Empresário João Appolinário é alvo de medida judicial após inadimplência em contrato de empréstimo com o Itaú

A Justiça de São Paulo determinou a apreensão e o bloqueio do passaporte do empresário João Appolinário, fundador da Polishop, em razão de uma dívida milionária com o banco Itaú. A medida terá validade de dois anos e foi autorizada pelo juiz Douglas Ravacci no âmbito de uma ação de execução movida pela instituição financeira.

As informações foram publicadas por Rogério Gentile, no UOL. Segundo os autos, a Polishop contratou em 2020 um empréstimo de R$ 5 milhões, a ser pago em 42 parcelas mensais, com vencimento final previsto para dezembro de 2024.

Empréstimo e interrupção dos pagamentos

De acordo com o Itaú, os pagamentos foram interrompidos em abril de 2024, o que levou o banco a ingressar com a ação judicial no ano passado. A dívida atualmente cobrada é estimada em cerca de R$ 1,9 milhão.

João Appolinário assinou o contrato como devedor solidário, assumindo responsabilidade direta pelo débito. Com isso, o banco sustenta que pode cobrar o valor tanto da empresa quanto do empresário, de forma individual.

Medida também atinge outro sócio

Além do fundador da Polishop, a decisão judicial também determinou a apreensão do passaporte de outro sócio da empresa. O Itaú argumentou que medidas tradicionais de cobrança não surtiram efeito, o que justificaria a adoção de providências mais severas para forçar o cumprimento da obrigação.

Na ação, a instituição financeira ressaltou o perfil patrimonial de Appolinário e citou sua participação no programa Shark Tank Brasil, exibido na televisão.

Banco cita patrimônio milionário

“Estamos diante de uma execução movida em face de ninguém menos do que o ‘tubarão’, João Appolinário, que declarou ao Fisco patrimônio superior a R$ 170 milhões”, afirmou o Itaú nos autos do processo.

O banco também alegou que, apesar das tentativas de cobrança, não houve o pagamento de “um único real” desde a interrupção das parcelas. Para a instituição, a inadimplência não seria fruto de dificuldade financeira, mas resultado de manobras para dificultar a recuperação do crédito.

Decisão judicial e possibilidade de recurso

Ao autorizar a apreensão do passaporte, o juiz Douglas Ravacci avaliou que a medida é “adequada, necessária e proporcional”. Segundo a decisão, a restrição poderá ser revista caso os executados passem a cooperar com o processo ou indiquem bens suficientes para garantir o pagamento da dívida.

A defesa de João Appolinário ainda pode recorrer da decisão judicial.

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