Justiça Federal rejeita apelação e libera concessão do Novo Canecão

TRF-2 rejeita valida concorrência que definiu a empresa responsável pela revitalização do espaço cultural

A disputa judicial que há três anos travava a concessão de uso do Novo Canecão chegou ao fim. A 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu negar a apelação apresentada pelo deputado federal Glauber Braga em Ação Popular que questionava a legalidade do processo licitatório realizado em fevereiro de 2023.

Com o voto do desembargador federal Theophilo Antonio Miguel Filho, nesta quarta-feira, a Corte confirmou a sentença de primeira instância e reconheceu a regularidade de toda a concorrência. A decisão garante o prosseguimento do projeto de revitalização do tradicional espaço cultural, localizado na UFRJ e fechado desde 2010.

Projeto prevê prédio acadêmico e novo espaço cultural

A proposta vencedora, apresentada pela empresa Bônus Klefer, inclui a construção de um prédio acadêmico de 3,5 mil m² com salas de aula, livraria e áreas destinadas a atividades de apoio universitário. O projeto também prevê um restaurante universitário de mil metros quadrados, com capacidade para servir até 2 mil refeições por dia, além de estacionamento, praça e jardins.

Outro destaque é o Espaço Cultural UFRJ, onde ficará instalado o Mural do Canecão, preservando a memória do histórico equipamento cultural que marcou gerações no Rio de Janeiro.

Representação jurídica e desfecho do processo

Os interesses pela liberação do Novo Canecão foram representados pelo escritório Schmidt, Lourenço Kingston – Advogados Associados, responsável pela defesa que sustentou a legalidade do procedimento licitatório.

Com a decisão do TRF-2, a Universidade Federal do Rio de Janeiro e a empresa vencedora estão liberadas para avançar nas etapas seguintes do projeto, abrindo caminho para que o espaço volte a integrar a vida acadêmica e cultural da cidade.

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