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Justiça Federal impõe regras mais rígidas para controle de hormônios no leite

Decisão obriga União e Anvisa a endurecer fiscalização, controlar venda de hormônios e ampliar transparência sobre resíduos no leite consumido no país

A Justiça Federal determinou regras mais severas para o controle do uso de hormônios em vacas leiteiras e maior transparência na fiscalização da cadeia produtiva do leite no Brasil. A decisão reconhece falhas estruturais na atuação regulatória da União e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que permitiam o uso indiscriminado de substâncias hormonais, com riscos indiretos à saúde pública e ao bem-estar animal.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível e Juizado Especial Federal (JEF) Adjunto de Uberlândia, no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Os órgãos apontaram fragilidades na fiscalização do uso de hormônios e na detecção de resíduos químicos no leite, como antimicrobianos, pesticidas e substâncias hormonais.

Embora análises laboratoriais tenham indicado que produtos finais de grandes laticínios estavam, em geral, dentro dos padrões legais, o juiz Osmane Antônio dos Santos concluiu que existe um problema estrutural no controle do uso de hormônios como a ocitocina e a somatotropina bovina (lactotropina). Segundo a decisão, essas substâncias são frequentemente utilizadas de forma inadequada para aumentar artificialmente a produção de leite.

Baixa fiscalização e uso “off-label”

De acordo com a sentença, ficou comprovado que hormônios são comercializados com fiscalização insuficiente e aplicados rotineiramente sem acompanhamento veterinário, prática conhecida como uso “off-label”. O magistrado destacou que, apesar de a Anvisa classificar esses produtos como de “limite máximo de resíduo não necessário”, o desvio de finalidade pode gerar riscos relevantes.

“O uso diário de injeções hormonais, muitas vezes sem assistência veterinária adequada e com compartilhamento de agulhas, atenta contra o bem-estar animal e serve de vetor para a disseminação de doenças como a tripanossomíase e a brucelose no rebanho”, afirmou o juiz. Para ele, a permissividade regulatória configura falha no dever de vigilância sanitária.

Novas obrigações para União e Anvisa

A Justiça Federal determinou que a União e a Anvisa criem, no prazo de 120 dias, critérios mais rigorosos para a venda de hormônios usados no gado leiteiro. Entre as medidas está a exigência de receita médica veterinária, com retenção do documento ou registro eletrônico, para impedir a compra indiscriminada dessas substâncias.

Além disso, os órgãos deverão publicar relatórios semestrais detalhados do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC), com informações sobre amostras coletadas, índices de irregularidades por estado e sanções aplicadas. A divulgação deverá ser feita em sites oficiais, ampliando o acesso da sociedade aos dados de fiscalização.

Antibióticos e substâncias proibidas no leite

As investigações também identificaram a presença de antibióticos da classe das quinolonas, como enrofloxacino e ciprofloxacino, além do parasiticida ivermectina, cujo uso é proibido em vacas em lactação. A constatação reforçou a necessidade de maior rigor no controle da produção e da comercialização do leite.

Laticínios terão que comprovar autocontrole

A sentença condenou as empresas Cooperativa Central Mineira de Laticínios (Cemil), Cooperativa Agropecuária de Uberlândia (Calu) e Itambé Alimentos a apresentarem, em até 90 dias, relatórios detalhados comprovando o cumprimento de seus programas de autocontrole e do Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite (PQFL).

Os documentos devem demonstrar a realização sistemática de análises para detectar resíduos de antibióticos no leite cru recebido, conforme as Instruções Normativas nº 76 e 77/2018 do Ministério da Agricultura. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 10 mil.

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