O Juiz Danilo Marques Borges, da 172ª Zona Eleitoral, deferiu o registro de candidatura de Rafael Aguiar (PL) a prefeito de Armação dos Búzios e rejeitou o pedido de impugnação proposto pela coligação que apoia a reeleição do prefeito Alexandre Martins (Republicanos).
O principal argumento contra Rafael era que ele teria sido condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por improbidade administrativa. O juiz porém rejeitou a tese. “Através da leitura dos documentos acostados aos autos, verifica-se que o processo instaurado perante o TCE-RJ não se refere a um processo de prestação de contas de exercício financeiro relacionado ao cargo de Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios ocupado pelo candidato”, afirmou o magistrado na sentença.
O juiz ressaltou ainda, “que a irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas não se refere à impropriedade insanável”. O caso envolvia uma auditoria realizada pelo TCE em 2014, na Câmara de Búzios, para verificar o quadro de pessoal quando Rafael Aguiar era o presidente. O TCE determinou a adequação do quantitativo de cargos comissionados e efetivos de modo a resguardar a proporcionalidade exigida pela Constituição Federal.
São três candidatos na disputa pela Prefeitura de Armação de Búzios: o prefeito, que tenta a reeleição, Rafael Aguiar e Gladys da Costa (PSD). Os três já tiveram as candidaturas deferidas. Apesar de ser candidato pelo PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, Rafael não tem o apoio da fanília. O senador Flávio Bolsonaro anunciou que não apoiará o nome do PL mas o prefeito Alexandre Martins.





