Justiça Eleitoral rejeita contas de campanha de Gutinho Bernardes, prefeito reeleito de Areal

Além de desaprovar a prestação das contas, juíza ainda determinou que o prefeito devolva R$ 22.800,00 ao Tesouro Nacional.

As contas de campanha do prefeito reeleito de Areal, Gutinho Bernardes (PP), foram rejeitadas pela Justiça Eleitoral. Além de desaprovar a prestação das contas, a juíza Ana Carolina  Gantois Cardoso,  da 174ª Zona Eleitoral  ainda determinou que o prefeito devolva  R$ 22.800,00 ao Tesouro Nacional.

O problema, de acordo com a sentença da juíza, foi “irregularidade no repasse de recursos estimáveis em dinheiro, oriundos do FEFC — Fundo Especial de Financiamento de Campanha, a outros candidatos não pertencentes à mesma coligação” do prefeito, o que contraria resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Para o Ministério Público Eleitoral (MPE),  as irregularidades apontadas no parecer conclusivo de análise das contas são suficientes para a rejeição, “por representarem vícios graves e insanáveis”.Analistas técnicos da Justiça Eleitoral constataram que a campanha de Gutinho realizou transferência de recursos oriundos do FEFC no total de R$ 22.800,00 para candidatos de partidos que não integraram a ‘Coligação Pra Frente, Areal’ de apoio à reeleição do prefeito. A Coligação era formada por PP, PSD, UNIÃO, PRD, PDT e PSB. Os repasses foram feitos através da produção conjunta de materiais publicitários impressos.

A defesa do prefeito contestou a acusação alegando que o valor considerado irregular “se refere a realização de despesas de materiais impressos que beneficiaram mais de um candidato (no caso, o próprio candidato a prefeito e candidatos a vereadores pertencentes a sua coligação), são os gastos popularmente conhecidos como “dobradinha”. “Em momento algum o candidato a prefeito realizou doação estimável com recursos do FEFC a candidatos que não pertenciam a sua coligação”, afirmam os advogados na alegação final do processo.

Gutinho Bernardes deve recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra a decisão da juíza. Ele foi reeleito com 80,76 % dos votos, contra 9,94 % do 2º colocado, Celso da Padaria (PL).

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