A candidatura de Andinho (União) a prefeito de Arraial do Cabo foi indeferida pela Justiça Eleitoral. A juíza Cristiane da Silva Brandão Lima, da 146ª Zona Eleitoral, acolheu a ação de impugnação proposta pela coligação que apoia a reeleição do prefeito Marcelo Magno (PL).
O argumento é de que Andinho possui condenação por abuso de poder político e que estaria inelegível por ter tido contas de gestão rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Câmara de Arraial do Cabo quando foi prefeito. A defesa de Andinho contestou as afirmações, alegando que os pareceres do TCE foram suspensos pelo Poder Judiciário.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer pelo indeferimento da candidatura e contestou os argumentos da defesa alegando que os pareceres do TCE foram suspensos mas os decretos da Câmara Legislativos que reprovaram as contas estão em vigor. Para o MPE é irrelevante a anulação das decisões do TCE pois quem dá a palavra final é a Câmara.
A juíza acatou a tese do MPE. “A competência para julgar as contas não é do TCE, o qual apenas emite parecer prévio opinativo, sendo a Câmara competente para julgar referidos processos e, no caso em questão, por maioria absoluta rejeitou o parecer prévio do TCE/RJ desaprovando as contas do impugnado”, afirmou na sentença publicada nesta segunda-feira, 16.





