Todos os consumidores fluminenses que buscam indenização por aparelhos queimados após quedas de raios terão que aguardar uma decisão da Justiça sobre o rumo dessas ações. A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, suspender, por até um ano, todos os processos em andamento no Estado do Rio de Janeiro que discutem se distribuidoras de energia devem ou não indenizar consumidores e seguradoras por danos causados a equipamentos eletroeletrônicos após oscilações ou sobretensões na rede atribuídas a descargas atmosféricas.
Os desembargadores que compõem o órgão, admitira um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para uniformizar o entendimento sobre a responsabilidade das concessionárias de energia elétrica nesses casos. O acórdão foi publicado no último dia 12.
O IRDR surgiu durante o julgamento de um recurso apresentado pela Zurich Santander Brasil Seguros S.A. contra a Ampla Energia e Serviços S.A., atualmente Enel. A seguradora havia pago indenizações a clientes que tiveram aparelhos eletrônicos danificados e buscava recuperar os valores desembolsados por meio de uma ação regressiva — mecanismo jurídico que permite cobrar do responsável pelo dano aquilo que foi pago ao consumidor.
Segundo a seguradora, os prejuízos ocorreram em razão de oscilações e sobretensões na rede elétrica.
A concessionária, por sua vez, sustentou que os danos foram provocados pela queda de um raio, fenômeno natural que caracterizaria força maior ou fortuito externo, afastando sua responsabilidade.
Em primeira instância, a Justiça deu razão à empresa de energia e julgou o pedido improcedente.
Ao analisar o recurso, o desembargador Eduardo Abreu Biondi identificou que o próprio TJRJ vinha adotando entendimentos opostos em casos semelhantes, o que levou à instauração do incidente.
Tribunal dividido sobre quem deve pagar pelos prejuízos
O ponto central da discussão não é saber se houve ou não uma descarga atmosférica, mas definir qual é a natureza jurídica desse evento dentro da prestação do serviço público de energia elétrica.
Hoje, existem duas correntes predominantes dentro do tribunal.
A primeira entende que a queda de raios faz parte dos riscos inerentes à atividade de distribuição de energia. Nessa visão, as concessionárias devem investir em sistemas de proteção capazes de minimizar os efeitos de tempestades e surtos elétricos. Por isso, o evento seria considerado um chamado “fortuito interno”, mantendo o dever de indenizar os consumidores.
Já a segunda corrente sustenta que a descarga atmosférica é um fenômeno natural inevitável e imprevisível, caracterizando força maior ou “fortuito externo”. Nesse caso, o evento romperia o nexo de causalidade entre o serviço prestado e o dano sofrido, afastando a responsabilidade da concessionária.
O que é o IRDR
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é um instrumento previsto no Código de Processo Civil para solucionar controvérsias que se repetem em grande número de processos e recebem decisões divergentes.
Na prática, o mecanismo permite que o tribunal fixe uma tese jurídica única para ser aplicada em todos os casos semelhantes.
Ao admitir o IRDR, o relator, desembargador Sergio Wajzenberg, concluiu que estavam presentes todos os requisitos legais para a instauração do incidente.
O acórdão destaca que cidadãos em situações praticamente idênticas vêm recebendo decisões completamente diferentes apenas em razão da câmara responsável pelo julgamento, o que gera insegurança jurídica e tratamento desigual.
Processos ficam suspensos em todo o estado
Com a decisão, ficam suspensos todos os processos individuais e coletivos que discutem a responsabilidade por danos elétricos causados por oscilações ou sobretensões atribuídas a descargas atmosféricas.
A paralisação vale para ações em primeiro e segundo grau de jurisdição e poderá durar até um ano.
A suspensão, entretanto, não impede o ajuizamento de novas ações. Os processos poderão ser distribuídos normalmente, mas permanecerão aguardando a definição da tese pelo tribunal.
Também não serão afetados pedidos de tutela de urgência, gratuidade de justiça, liquidação de sentença e cumprimento de decisões já transitadas em julgado.
O que o TJRJ vai decidir
A Seção de Direito Privado do TJRJ agora julgará o mérito da controvérsia para responder a uma questão considerada estratégica para consumidores, seguradoras e concessionárias:
Quando um raio provoca oscilações ou sobretensões na rede elétrica e danifica aparelhos instalados nas residências ou empresas, a distribuidora de energia deve indenizar os prejuízos ou o fenômeno natural afasta sua responsabilidade?
A resposta definirá uma tese vinculante para todo o Estado do Rio de Janeiro.
Após o julgamento, todos os juízes e órgãos do tribunal deverão aplicar o entendimento fixado pela Seção de Direito Privado aos casos semelhantes.






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