Justiça do Rio adia decisão sobre recuperação judicial da Ambipar e mantém suspensão parcial de dívidas

Juiz Leonardo Gomes estende medida cautelar até definir se o processo tramitará no Rio de Janeiro ou em São Paulo

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu adiar a análise do pedido de recuperação judicial da Ambipar, protocolado na última segunda-feira (20), informa o colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo. O juiz Leonardo Gomes, da 3ª Vara Empresarial, prorrogou a medida cautelar que suspende cláusulas contratuais que poderiam acelerar o vencimento de dívidas do grupo, mantendo parte da proteção financeira da empresa até que seja definido qual tribunal será responsável pelo caso.

A medida cautelar, que venceria nesta sexta-feira (24), foi estendida justamente para garantir estabilidade jurídica enquanto persiste o impasse entre a companhia e seus credores sobre o foro competente. A Ambipar defende que o processo deve tramitar no Rio de Janeiro, onde ingressou com o pedido de recuperação. Os credores, por sua vez, pedem que a disputa seja conduzida pela Justiça de São Paulo.

Suspensão parcial e exceções determinadas pelo juiz

Em sua decisão, Leonardo Gomes manteve a suspensão de cláusulas que poderiam antecipar o vencimento das dívidas do grupo, mas excluiu da proteção judicial alguns tipos específicos de crédito.

O magistrado determinou que ficam fora da suspensão “os créditos com garantia fiduciária, limitado ao valor do bem dado em garantia”, ressaltando, contudo, que tais bens “não poderão ser vendidos ou retirados dos estabelecimentos da Ambipar enquanto no stay period”.

O juiz também excluiu “as cláusulas de vencimento antecipado e de compensação no âmbito de operações compromissadas e de derivativos, bem como as cláusulas de vencimento antecipado de créditos não sujeitos à recuperação”. A decisão busca equilibrar a preservação das atividades da empresa com a proteção dos direitos dos credores.

Ambipar deve fornecer novos dados sobre operações

O juiz havia concedido um prazo de cinco dias para que a Ambipar complemente as informações do processo. A empresa deverá apresentar “novo quadro com o volume de negócios celebrados separados pelos locais dos estabelecimentos da sede/filial contratada, em especial as de São Paulo, Nova Odessa, Rio de Janeiro e, agora, também, de São Francisco do Sul, sede da empresa Dracares”.

Essas informações serão fundamentais para a definição do foro competente, já que o local onde se concentra a maior parte das atividades econômicas da companhia tende a determinar qual Justiça ficará responsável pelo caso.

Entenda o caso Ambipar

A Ambipar, grupo especializado em gestão ambiental e resposta a emergências, entrou com pedido de recuperação judicial alegando dificuldades financeiras diante de compromissos assumidos nos últimos anos com aquisições e expansão internacional. O pedido busca suspender temporariamente a execução de dívidas para permitir a reorganização da empresa e a renegociação com credores.

Com a decisão de hoje, a análise do pedido principal deve demorar mais algumas semanas, até que o impasse sobre a jurisdição seja resolvido. Enquanto isso, seguem válidas as medidas de proteção parcial determinadas pela Justiça do Rio.

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