Justiça determina que Supervia mantenha serviço de transporte por trens no período mínimo de 180 dias

Concessionária está proibida de tomar medidas como redução da grade de viagens, fechamento de estações ou outras ações que comprometam a qualidade do serviço

A 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro determinou que a Supervia, empresa de transporte ferroviário do Rio em recuperação judicial, seja obrigada a manter a operação do serviço de transporte público ferroviário sem interrupções e sem redução da qualidade na capital fluminense e na região metropolitana do estado.

Segundo informações do colunista Lauro Jardim, por um período de 180 dias, a concessionária está proibida de tomar medidas como redução da grade de viagens, fechamento de estações ou outras ações que comprometam a qualidade do serviço, sob pena de multa diária.

A decisão foi baseada no argumento da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que alertou para o risco de prejuízos à operação do sistema de transporte ferroviário na região metropolitana devido a possíveis práticas abusivas e de má-fé por parte da concessionária, configurando fraude à concessão e ao compromisso de manter a continuidade do serviço público.

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