A 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro determinou que a Supervia, empresa de transporte ferroviário do Rio em recuperação judicial, seja obrigada a manter a operação do serviço de transporte público ferroviário sem interrupções e sem redução da qualidade na capital fluminense e na região metropolitana do estado.
Segundo informações do colunista Lauro Jardim, por um período de 180 dias, a concessionária está proibida de tomar medidas como redução da grade de viagens, fechamento de estações ou outras ações que comprometam a qualidade do serviço, sob pena de multa diária.
A decisão foi baseada no argumento da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que alertou para o risco de prejuízos à operação do sistema de transporte ferroviário na região metropolitana devido a possíveis práticas abusivas e de má-fé por parte da concessionária, configurando fraude à concessão e ao compromisso de manter a continuidade do serviço público.





