A Justiça de São Paulo recusou um recurso apresentado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) e confirmou a decisão de manter Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella em 2008, em regime aberto.
No dia 7 de maio, o MPSP se opôs à decisão que permitiu a progressão de pena de Nardoni. Em um documento assinado pelo promotor de Justiça Thomás Oliver Lamster, o MPSP solicitou o “retorno imediato de Alexandre Nardoni ao regime semiaberto”.
Para o MPSP, Nardoni permaneceu em regime intermediário por apenas cinco anos, o que consideraram desproporcional em relação à sua condenação, que prevê o cumprimento da pena até 31 de outubro de 2035.
A defesa de Nardoni argumentou, em resposta ao posicionamento do MPSP, que ele teve um “ótimo comportamento carcerário” e que um exame criminológico apresentou resultados favoráveis. Segundo a defesa, a equipe técnica concluiu, em consenso, que Nardoni poderia progredir para o regime aberto.
Em sua manifestação sobre o caso, a juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli afirmou que a decisão de manter a progressão de pena seria baseada nos “próprios fundamentos jurídicos”.
O crime que envolveu a morte de Isabella Nardoni causou comoção nacional em 2008. A menina de 5 anos foi jogada da janela de um apartamento na Zona Norte de São Paulo, alegadamente pelo pai, Alexandre Nardoni, e pela madrasta, Anna Carolina Jatobá. De acordo com o Ministério Público, a criança foi asfixiada antes de ser arremessada do sexto andar.
Nardoni foi condenado a 31 anos e um mês de reclusão e 24 dias multas, enquanto Anna Carolina Jatobá recebeu uma pena de 26 anos e oito meses de reclusão e 24 dias multa.
Com informações da CNN Brasil





