A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, manter a condenação do ex-prefeito de Paracambi e ex-presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), por improbidade administrativa. O caso faz parte da histórica Operação Sanguessuga, que desarticulou uma rede nacional de desvio de verbas da saúde através da compra de ambulâncias.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Ceciliano ocupa atualmente o cargo de secretário especial de Assuntos Parlamentares do Governo Federal.
As punições aplicadas
O TRF2 entendeu que ficou comprovada a participação do então prefeito em um esquema que favoreceu empresas ligadas ao chamado “Grupo Vedoin”, apontado como núcleo da máfia das ambulâncias. Com a decisão, Ceciliano sofre sanções pesadas que impactam diretamente sua carreira pública:
- Direitos políticos suspensos: O ex-prefeito fica impedido de votar ou ser votado por 6 anos.
- Multa: Pagamento de aproximadamente R$ 259 mil.
- Devolução de dinheiro: Ele deverá devolver, junto aos outros envolvidos, cerca de R$ 130 mil aos cofres públicos para cobrir o prejuízo identificado.
- Bloqueio de contratos: Proibição de fechar contratos com o Poder Público por 5 anos.
A Turma afastou apenas uma multa aplicada por suposta manobra protelatória durante o processo.
Por que a condenação foi mantida agora?
A defesa tentou utilizar as mudanças recentes na lei, que agora exige a prova da intenção (dolo) do político para que ele seja condenado. No entanto, o TRF2 entendeu que, no caso de Ceciliano, a intenção ficou “plenamente comprovada ao ignorar as irregularidades.
Outro argumento derrubado foi o do tempo (prescrição). Como ele exerceu mandatos consecutivos, o prazo para a Justiça punir só começou a contar após ele deixar o cargo definitivamente, o que validou o processo atual.
A decisão ainda cabe recurso em tribunais superiores em Brasília, mas a análise de provas e fatos — a parte principal do processo — se encerra nesta fase no Rio de Janeiro.
O colegiado deu provimento parcial ao recurso da defesa, mas preservou os principais pontos da condenação.
A Turma afastou apenas uma multa aplicada por suposta manobra protelatória durante o processo.
O prejuízo confirmado pela Justiça ultrapassa R$ 129 mil.
Operação Sanguessuga
A Operação Sanguessuga foi deflagrada em 2006 para investigar um esquema nacional de fraude na compra de ambulâncias com recursos federais, especialmente verbas destinadas por emendas parlamentares.
O modelo, segundo as investigações, envolvia liberação de recursos, montagem de licitações e divisão de valores entre empresários e agentes públicos.
Nota da defesa de Ceciliano
NOTA À IMPRENSA
A defesa vem a público esclarecer informações divulgadas a respeito da decisão que manteve parcialmente a sentença condenatória.
Em primeiro lugar, é incorreta a informação de que há inelegibilidade. A decisão em questão não gera inelegibilidade. A condenação foi fundamentada exclusivamente no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), sem qualquer reconhecimento de enriquecimento ilícito.
A Lei Complementar 64/90 (Lei da Ficha Limpa) exige, para fins de inelegibilidade, a presença simultânea de ato doloso, lesão ao erário e enriquecimento ilícito — requisitos que não estão presentes neste caso.
Além disso, não há trânsito em julgado da decisão quanto à suspensão de direitos políticos.
A defesa também destaca que os mesmos fatos já foram analisados em outras instâncias, com decisões favoráveis.
No âmbito do Tribunal de Contas da União, o processo foi arquivado, inclusive com parecer técnico apontando a impossibilidade de comprovação de dano.
Na esfera penal, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região absolveu o acusado por unanimidade, em decisão já definitiva, reconhecendo a inexistência de provas de qualquer ilícito.
A defesa recorrerá da decisão, apresentando todos os recursos cabíveis.





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