Justiça condena Light e seguradora a indenizar vítima de explosão de bueiro na Lapa

Alfredo Carlos da Luz Neto sofreu queimaduras graves em 2016 e terá tratamento médico e psicológico custeado pela concessionária

A 19ª Vara Cível da Capital condenou a Light Serviços de Eletricidade S/A e a Allianz Seguros a indenizarem Alfredo Carlos da Luz Neto, vítima da explosão de um bueiro na Lapa, em setembro de 2016. O acidente ocorreu em frente ao restaurante Refeitório, pouco depois de uma equipe da concessionária realizar reparos em uma estação subterrânea no local.

Alfredo sofreu queimaduras de 1º, 2º e 3º graus, precisou de internação no CTI, cirurgias e enxertos de pele. Ele ainda convive com sequelas físicas e psicológicas, incluindo limitações de locomoção e exposição ao sol. A amiga que o acompanhava na ocasião, Aline, também foi atingida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu um mês depois.

Valores da condenação

Na sentença, a juíza Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro reconheceu a responsabilidade objetiva da Light, com base no Código de Defesa do Consumidor e no artigo 37, §6º da Constituição Federal.

As indenizações e obrigações fixadas foram as seguintes:

  • Danos morais: R$ 100 mil;
  • Danos estéticos: R$ 50 mil;
  • Lucros cessantes: R$ 12.981,99, referentes à diferença entre salário e benefício previdenciário;
  • Tratamentos médicos: custeio de consultas dermatológicas para prevenção de câncer de pele, estimadas em R$ 76,9 mil;
  • Tratamento psicológico e psiquiátrico: pagamento de sessões semanais de psicoterapia (R$ 200 cada) e duas consultas psiquiátricas anuais (R$ 900 cada), inicialmente por um ano, com possibilidade de prorrogação.

Decisão com efeito pedagógico

A magistrada destacou que os danos físicos e emocionais sofridos por Alfredo exigem tratamento contínuo e afetam de forma permanente sua qualidade de vida.

“As lesões sofridas pelo autor são aparentes e as sequelas são consideráveis, não se tratando de um dano transitório ou de pequena extensão. Pelo contrário, houve modificações permanentes e irreversíveis”, afirmou.

A juíza também ressaltou a importância do caráter pedagógico da condenação, para que a concessionária adote medidas de prevenção e evite novos acidentes.

Caso de grande repercussão

O episódio de 2016 reacendeu debates sobre a segurança da rede elétrica subterrânea no Rio de Janeiro. A explosão ocorreu na madrugada do dia 25 de setembro, por volta de uma hora após técnicos da Light realizarem reparos no sistema. Alfredo foi socorrido por transeuntes e levado ao Hospital Copa D’Or, onde permaneceu internado por quase um mês.

A decisão judicial reforça a responsabilidade das concessionárias de serviços públicos em garantir segurança à população, especialmente em áreas de grande circulação, como a Lapa.

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