A Justiça de São Paulo condenou sete empresas e seis pessoas por improbidade administrativa pelo acidente na obra do Metrô da Linha 4-Amarela na Estação Pinheiros, na Zona Oeste da capital, em janeiro de 2007. A decisão é desta sexta-feira (16) e cabe recurso.
O acidente foi registrado no dia 12 de janeiro. Sete pessoas morreram soterradas e mais de 90 imóveis tiveram que ser demolidos por causa dos danos estruturais causados pelo colapso.
Conforme o Tribunal de Justiça, as empresas condenadas são as construtoras responsáveis pela obra e os dirigentes do metrô na época.
A 5ª Vara da Fazenda Pública da capital entendeu que cabem danos morais coletivos e patrimoniais. Considerou que as perfurações foram executadas em local já fragilizado e que não foram colocados suportes de sustentação em tempo hábil.
Na decisão consta também que “ficou configurado que as perfurações foram decorrentes de uma tentativa de adiantar o processo da obra, o que afasta a alegação de falta de conhecimento dos requeridos e a imprevisibilidade do incidente”.
“Era de conhecimento geral a existência de ‘não conformidades’ e do recalque abrupto do maciço; ainda que esses tenham sido deliberadamente subestimados, a conduta adotada é inaceitável diante de uma obra grandiosa, de vulto social importante e de relevante repercussão para a coletividade”, salientou o juiz.
Ainda conforme o TJ, os condenados deverão pagar quase R$ 240 milhões na ação, parte desse valor ao metrô.
As pessoas físicas deverão perder a função pública que eventualmente estiverem ocupando e as empresas ficam proibidas de fazer novos contratos com o poder público pelo prazo de cinco anos.
Como foi o acidente
Em 2007, o acidente ocorreu no local onde estava sendo construída a Estação Pinheiros. Sete pessoas foram soterradas no desabamento: o motorista de um caminhão que trabalhava na construção do Metrô, o motorista e o cobrador de um micro-ônibus engolido pela cratera, dois passageiros do coletivo e dois pedestres que passavam pelo local.
Os corpos das sete vítimas foram retirados dos escombros nos dias posteriores ao acidente. Na época, moradores das proximidades das obras ficaram desalojadas.
Na tragédia, morreu o motorista Reinaldo Aparecido Leite, que dirigia a van que fazia a linha Casa Verde- Pinheiros e foi engolida quando a cratera abriu. Também morreram o cobrador Wescley Adriano da Silva e os passageiros Márcio Alambert e Valéria Alves Marmit.
O motorista de um caminhão que trabalhava na obra também morreu, Francisco Sabino Torres, ao ser engolido pela cratera. Também morreram no acidente a aposentada Abigail de Azevedo e o office-boy Cícero Augustino da Silva, que caminhavam pela rua na hora da tragédia.
Quatorze funcionários da Linha 4 e do Metrô se tornaram réus na Justiça mas ninguém foi condenado. A Justiça absolveu, em novembro de 2016, todos os responsáveis pela obra. Dez anos depois da maior tragédia em uma obra do metrô no país, em 2017, ainda havia casas com problemas na região.
Na época do acidente, 55 imóveis foram interditados – 10 deles foram condenados e 3 precisaram ser demolidos. O Consórcio Via Amarela e o Metrô só se responsabilizaram por danos causados a moradias que ficam em um raio de 50 metros do centro da cratera.
A Defensoria Pública ajudou a costurar um acordo com 65 famílias que se enquadravam nesta regra. A maioria fechou acordo. Quatro famílias não aceitaram o valor da indenização.
Em 2017, o Ministério Público ingressou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar ainda punir os responsáveis.
Entre os réus estavam funcionários do Metrô, do Consórcio Via Amarela (formado pelas empresas Odebrecht, OAS, Queiroz Galvão, Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez) e de empresas que projetaram a obra.
A decisão que inocentou os 14 acusados foi dada em maio de 2016. A juíza Aparecida Angélica Correia, da 1ª Vara Criminal, considerou estar provado que os réus não concorreram para a infração penal. O Ministério Público defendeu na denúncia que os funcionários foram negligentes.
O caso foi parar no Tribunal de Justiça, que em novembro manteve a decisão da primeira instância. No mês seguinte o MP entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com informações do g1.





