Justiça condena diretora e funcionárias de creche por maus-tratos a criança com paralisia cerebral no Rio

Sentença reconhece negligência grave e continuada em caso que chocou o país; mãe da vítima, uma policial militar, afirma que a condenação “confirma o que as imagens já mostravam”

A Justiça do Rio de Janeiro condenou a diretora e duas funcionárias da Creche-Escola Tempo de Construir, localizada em Ramos, Zona Norte da capital fluminense, por maus-tratos qualificado e continuado contra uma criança de 3 anos com paralisia cerebral. Segundo reportagem do portal g1, as agressões ocorreram em setembro de 2021 e foram registradas por câmeras de segurança da unidade.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (10) pelo juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta, da 41ª Vara Criminal da Capital. Danieli Alves Baptista Boniel, diretora e proprietária da creche, recebeu pena de 3 anos e 7 meses de reclusão em regime aberto. As professoras Samantha Carla Alves Cavalcanti e Vitória Barros da Silva Rosa foram condenadas a 3 anos e 1 mês. Todas as penas foram substituídas por prestação de serviços comunitários.

A defesa das três informou que recorrerá da decisão.

Cenas de negligência e dor

O caso veio a público quando a mãe do menino, a policial militar Flávia Louzada, entregou à polícia as imagens gravadas na creche. Os vídeos mostravam o filho, Dante, preso por horas a uma cadeira adaptada, sem acesso a água, alimentação adequada ou contato com outras crianças.

“As agressões foram gravadas, investigadas e levadas a julgamento. Hoje, a Justiça confirmou o que as imagens já mostravam. Não é boato, é sentença. Meu filho, Dante, foi vítima de maus-tratos na creche onde deveria estar seguro, e agora as responsáveis foram condenadas”, disse Flávia.

Ela acrescentou: “Elas deixam de ser rés primárias e passam a carregar o título que elas mesmas escolheram: condenadas por maus-tratos qualificado e continuado.”

Entendimento do juiz

Na sentença, o magistrado destacou que as acusadas “privaram a criança de alimentação e cuidados essenciais, revelando grave omissão no exercício do dever de guarda”. Segundo ele, embora não tenha havido intenção deliberada de impor sofrimento, ficou caracterizada negligência grave e continuada.

“Os elementos probatórios indicam que não houve intenção deliberada de impor sofrimento atroz à vítima. O que se verifica é uma grave omissão por parte das acusadas no cumprimento de seus deveres de cuidado, vigilância e proteção”, escreveu Jangutta.

As provas indicam que Dante permaneceu por longos períodos sentado — em um dos dias, mais de cinco horas consecutivas — sem acesso a líquidos ou qualquer tipo de interação. “A permanência por longos tempos na cadeira de apoio pela vítima, conforme se observa do laudo de perícia criminal, resultou em maior irritabilidade e regresso no processo de desenvolvimento da vítima”, concluiu o juiz.

O magistrado também rejeitou a tese de que as funcionárias desconheciam a gravidade de suas condutas. “A prática de manter uma criança amarrada a uma cadeira por horas, sem acesso a água ou interação, ofende o senso comum e o sentimento de justiça de qualquer pessoa. Trata-se de uma conduta tão evidentemente cruel e desumana que é impossível alegar desconhecimento de sua ilicitude.”

Diretora teve papel decisivo nas agressões

A decisão ressalta a responsabilidade direta da diretora Danieli Boniel, apontada como quem afastou a mediadora que acompanhava o menino e orientou as professoras a mantê-lo restrito à cadeira.

“A conduta de Danieli de retirar a mediadora exclusiva de Dante, deixando a criança apenas com os cuidados de Samantha e de Vitória, orientando-as, inclusive, a deixá-la na cadeira de apoio fornecida pelos genitores da vítima, caracteriza o crime de maus-tratos”, registrou o juiz.

Relembre o caso

O g1 revelou em 2022 que Dante foi mantido por horas em uma cadeira adaptada, sem acesso à higiene ou hidratação. A denúncia do Ministério Público apontou que a criança chegou a desenvolver infecção urinária em razão da falta de líquidos.

Na época, a direção da creche e as funcionárias negaram as acusações e alegaram que a cadeira era utilizada com consentimento dos pais, sob justificativa de segurança. A defesa classificou o episódio como “campanha difamatória”.

Após a denúncia, o Ministério Público reuniu vídeos, laudos periciais e depoimentos que comprovaram as agressões. Para o juiz, “não restam dúvidas acerca do atuar delitivo das acusadas, no sentido de praticarem maus-tratos contra uma criança de três anos de idade à época dos fatos. Houve exposição a perigo da saúde de Dante, pessoa que estava sob autoridade das acusadas Danieli, Samantha e Vitória, privando-a de alimentação e cuidados indispensáveis”.

As condenações ainda cabem recurso.

O que diz a defesa das rés

“O departamento jurídico analisou a sentença e apresentará os recursos cabíveis, uma vez que diversas provas juntadas aos autos pela defesa foram ignoradas, sendo elas imprescindíveis para o pleno esclarecimento da verdade dos fatos.”

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