Justiça anula processo da Operação Catarata e livra Cristiane Brasil, Pedro Fernandes e outros 23 de ação penal

Decisão aponta incompetência do juízo responsável e declara nulos os atos e provas colhidos contra os réus

A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou a denúncia apresentada no âmbito da Operação Catarata II contra a ex-deputada federal Cristiane Brasil e outros 24 investigados por supostas fraudes na Fundação Leão XIII, entre 2015 e 2018. A informação foi divulgada pelo colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo. A decisão, proferida pela juíza Ana Paula Filgueiras, da 26ª Vara Criminal do Rio, acata o argumento de que houve violação ao princípio do juiz natural, tornando nulas as provas e medidas cautelares obtidas no processo.

A magistrada acolheu pedido feito pela defesa de Cristiane Brasil, filha do ex-deputado Roberto Jefferson. Ela havia sido presa em 2020, quando foi apontada pelo Ministério Público como a “Fada Madrinha” do esquema investigado, acusado de desviar milhões de reais dos cofres públicos por meio de contratos fraudulentos na área de assistência social.

Processo voltou à estaca zero

A decisão judicial tem como base um entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em maio, o ministro Messod Azulay determinou a anulação de todos os atos praticados pela 26ª Vara Criminal desde o recebimento da denúncia, sob o argumento de que um dos investigados, o então secretário estadual de Educação Pedro Fernandes, possuía foro por prerrogativa de função à época dos fatos, por exercer o mandato de deputado estadual. Isso fez com que todo o processo retornasse à estaca zero, exigindo uma nova análise da denúncia.

Em sua sentença, a juíza Filgueiras declarou que todas as diligências realizadas antes da formalização da denúncia ocorreram sob supervisão de juízo “absolutamente incompetente”. Segundo ela, os elementos de prova produzidos sem controle do órgão judicial competente — neste caso, o tribunal com jurisdição para julgar detentores de foro privilegiado — são considerados nulos.

Nulidade também de buscas e apreensões

“A nulidade não se restringe aos elementos probatórios acostados em violação à prerrogativa de foro, mas alcança também as decisões que deferiram busca e apreensão, sequestro de bens e prisões, todas expedidas por juízo incompetente”, escreveu a magistrada na decisão que extingue o processo sem resolução de mérito.

Os advogados João Pedro Barreto e Juliana David, que representam Cristiane Brasil, sustentaram que não havia provas suficientes de que sua cliente tivesse contribuído para a prática dos crimes apontados pelo Ministério Público. A sentença da juíza atendeu integralmente ao pedido da defesa, o que encerra, ao menos por ora, a tramitação da ação penal.

A Operação Catarata II foi deflagrada para apurar desvios de recursos públicos em contratos de assistência social firmados pela Fundação Leão XIII. O caso gerou forte repercussão à época, especialmente pela prisão de figuras públicas ligadas ao governo do estado e à política fluminense. Com a decisão judicial, a responsabilização penal dos investigados dependerá de eventual recomeço do processo, desta vez sob condução do juízo competente desde sua origem.

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