Justiça altera população de municípios e aumenta repasses do Fundo de Participação; entenda

Decisões judiciais contestam dados do Censo 2022 e elevam população de cidades

Desde 2023, prefeituras brasileiras têm obtido decisões judiciais que aumentam a população oficial de seus municípios, contrariando os números do Censo 2022 e do IBGE. O principal motivo é financeiro: quanto maior a população, maior o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), verba da União destinada obrigatoriamente às prefeituras.

Oficialmente, os cálculos do FPM usam os dados do IBGE. No entanto, quando a Justiça reconhece erro no censo, define-se uma “população judicial” — contagem não atestada pelo instituto. O IBGE não comenta os casos, e a Advocacia-Geral da União (AGU) alerta que há indícios de má-fé em parte das ações.

Concentração no Amazonas e impactos regionais

O Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que 49 dos 58 municípios que conseguiram aumentar o FPM judicialmente estão no Amazonas. O restante está distribuído entre Maranhão (6), Piauí (2) e Minas Gerais (1). A maioria das cidades envolvidas tem menos de 120 mil habitantes, com exceção de Teresina (PI), que manteve o percentual de FPM, sem definir nova população.

Decisões judiciais nem sempre se confirmam em instâncias superiores; ao menos 17 foram revertidas. No Amazonas, cidades como Humaitá passaram de 57 mil para 91 mil habitantes, e em Tabatinga a população chegou a dobrar temporariamente após contestação do Censo.

Como municípios justificam as contestações

Prefeituras alegam que o Censo subestimou habitantes e que dados do IBGE não refletem eleitores, matrículas escolares, beneficiários do Bolsa Família e registros de domicílios ou nascimentos. Em casos extremos, pequenas diferenças são suficientes para garantir aumento de FPM. Por exemplo, Cachoeira Grande (MA) teve sua população ajustada judicialmente de 10.032 para 10.189 habitantes, embora a decisão tenha sido suspensa em instância superior.

Em Amaturá (AM), a Justiça concordou com a prefeitura e elevou de 11 mil para 16 mil habitantes, citando insuficiência de recenseadores e problemas no levantamento presencial. O Censo 2022 mede a população de forma presencial, mas estimativas podem incluir métricas como migração, nascimentos e óbitos.

Contratos de advogados e repercussão financeira

Grande parte das ações é conduzida por advogados contratados sem licitação, autorizados pela legislação desde que possuam notória especialização. Alguns cobram honorários fixos, outros recebem percentual sobre o êxito. A advogada Camila Rodrigues da Silva, por exemplo, mantém contratos com oito municípios e recebe 20% do valor recuperado judicialmente. Em Itacoatiara (AM), a diferença cobrada somou R$ 56 milhões, com 20% equivalendo a R$ 11 milhões.

A repercussão financeira vai além do município beneficiado. Decisões que elevam o FPM de uma cidade podem reduzir a parcela destinada a outras prefeituras, já que o fundo é dividido de acordo com faixas populacionais.

Contestações da AGU e defesa dos advogados

A AGU afirma que há direcionamento de processos à 3ª Vara Federal do Amazonas, que concedeu liminares favoráveis a pelo menos 25 municípios, sugerindo má-fé. Os advogados contestados, no entanto, defendem que as decisões refletem a realidade das cidades, especialmente em localidades de difícil acesso, e negam qualquer intenção de direcionamento.

O juiz Ricardo Campolina de Sales, titular da 3ª Vara Federal do Amazonas, afirmou que todos os provimentos seguem a lei e a jurisprudência, permanecendo sujeitos a recursos e fiscalização pelos órgãos competentes.

Municípios contestam dados populacionais e obtêm aumento do FPM

Ao menos 58 cidades conseguiram decisões favoráveis a partir de 2023; parte delas foi cassada

MunicípioUFPopulação (Censo 2022)População reconhecidaDecisão vigente?
AlvarãesAM15.86630.565Sim
AmaturáAM10.81916.981Sim
AnamãAM9.96230.565Sim
AnoriAM17.19423.773Sim
ApuíAM20.64730.565Sim
Atalaia do NorteAM15.31420.868Sim
AutazesAM41.56450.941Sim
BarreirinhaAM31.05144.929Sim
BarreirinhasMA65.58981.505Sim
Benjamin ConstantAM37.64891.693Sim
BeruriAM20.71823.773Não
BorbaAM33.08061.129Sim
CaapirangaAM13.46930.565Sim
Cachoeira GrandeMA9.73210.189Não
CanutamaAM16.86923.773Sim
CarauariAM28.74244.149Não
CareiroAM30.79244.149Não
Careiro da VárzeaAM19.63844.149Sim
CoariAM70.626156.216Sim
EirunepéAM33.17061.129Não
EnviraAM17.18630.565Sim
Fonte BoaAM15.8667.357Sim
Fonte BoaAM25.87144.149Sim
HumaitáAM57.47391.693Não
IcatuMA24.79437.357Sim
IpixunaAM24.31144.149Sim
ItacoatiaraAM103.598156.216Sim
Itaipava do GrajaúMA13.82816.981Não
ItamaratiAM10.18916.981Não
ItapirangaAM10.16216.981Não
JapuráAM8.85823.773Sim
JutaíAM25.17237.357Não
LábreaAM45.44891.963Não
ManaquiriAM17.10744.000Não
MaraãAM15.52923.773Sim
MauésAM61.20476.316Não
NhamundáAM20.13630.565Sim
Nova Olinda do NorteAM27.06244.149Sim
Novo AirãoAM15.76130.565Sim
Novo AripuanãAM23.81844.149Sim
PortoPI12.05213.585Sim
Rio Preto da EvaAM24.93653.819Sim
Santa Isabel do Rio NegroAM14.16437.357Não
Santo Antônio do IçáAM28.21144.000Não
São Gabriel da CachoeiraAM51.79581.780Sim
São Paulo de OlivençaAM32.96751.115Sim
São Sebastião do UatumãAM11.67023.773Sim
TabatingaAM66.764156.216Não
TapauáAM19.59937.357Sim
TeféAM73.669156.216Sim
TeresinaPI866.300Sem dados; decisão fixa apenas FPMSim
TonantinsAM19.24730.810Sim
TuntumMA36.25150.941Sim
UariniAM14.43123.773Não
Urbano SantosMA32.81253.014Sim
UrucaráAM18.63130.625Sim
UrucuritubaAM23.94537.357Sim
ViçosaMG76.43081.505Sim

Fonte: Tribunal de Contas da União

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