A Justiça do Rio solicitou a inclusão do nome de Wellington Luiz Santos de Souza na lista de Difusão Vermelha da Interpol. Ele é um dos acusados pela morte do ciclista Cláudio Rafael Landeiro Moreira, espancado em Copacabana, na Zona Sul do Rio, no dia 12 de agosto, após ser injustamente apontado como autor do furto de uma bicicleta.
Wellington é considerado foragido e, segundo as informações do processo, fugiu para o Paraguai depois do crime. A medida envolvendo a Interpol busca ampliar as possibilidades de localização e prisão do acusado no exterior, abrindo caminho para uma eventual extradição ao Brasil.
Cinco acusados se tornam réus
Nesta semana, a Justiça aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Wellington e outros quatro acusados: Davi Santos Machado, Jorge Luiz Ricardo Dias, Felipe Eduardo dos Santos Silva e Ailton José da Silva.
Com o recebimento da denúncia, os cinco passaram à condição de réus em processo por homicídio qualificado.
A Justiça também decretou a prisão preventiva dos envolvidos. Entre as justificativas apresentadas para a medida estão a preservação da ordem pública, a prevenção da reiteração de crimes e a proteção das testemunhas durante o andamento do processo.
Acusado teria chutado vítima na cabeça
Segundo a acusação, Wellington passou de carro pelo local onde Cláudio estava sendo agredido. Ele teria desembarcado do veículo e dado chutes na cabeça da vítima, que já se encontrava sob ataque.
O espancamento ocorreu depois que Cláudio foi acusado de ter furtado uma bicicleta. A suspeita, porém, era falsa: o objeto pertencia à irmã do próprio ciclista.
A violência foi registrada por câmeras de segurança, cujas imagens passaram a integrar a investigação sobre as circunstâncias do assassinato e a identificação dos envolvidos.
Outros oito foram indiciados
Além dos cinco réus acusados de homicídio qualificado, outras oito pessoas foram indiciadas pela Polícia Civil por condutas consideradas de menor potencial ofensivo relacionadas ao episódio.
Entre os delitos investigados nesse segundo grupo estão omissão de socorro, lesão e exercício irregular da profissão de segurança. Esses casos serão tratados em procedimento separado.







Deixe um comentário