Juíza obriga pais de aluna do Pedro II a obedecer exigência de vacinação para aula presencial

Marcia Preturlan, juíza federal substituta da 26° Vara federal do Rio de Janeiro, negou um pedido de habeas corpus aos pais de uma menina que pretendiam que a filha assistisse às aulas no Colégio Pedro II do bairro Realengo sem apresentar a carteira de vacina contra a Covid-19. O Colégio Federal enviou por e-mail um…

Marcia Preturlan, juíza federal substituta da 26° Vara federal do Rio de Janeiro, negou um pedido de habeas corpus aos pais de uma menina que pretendiam que a filha assistisse às aulas no Colégio Pedro II do bairro Realengo sem apresentar a carteira de vacina contra a Covid-19.

O Colégio Federal enviou por e-mail um pedido exigindo o comprovante de vacinação para que os alunos pudessem voltar às aulas presenciais. O campus da escola, que fica na Zona Norte do Rio, pede que o passaporte vacinal seja apresentado assim que o ensino remoto seja substituído pelas aulas no local, embora ainda não haja data definida para isso acontecer.

No pedido, os pais afirmaram que a decisão impediria o exercício do “direito líquido e certo da criança de acesso à Educação prevista em lei”.

Em resposta, a juíza disse que “Pelo contrário, os fatos narrados revelam que os pais da paciente estão violando seus direitos fundamentais à saúde e à educação. A petição inicial é, portanto, notícia da prática de ilegalidade pelos genitores da paciente”.

Preturlan ainda mandou oficiar ao Ministério Público Estadual e ao Conselho Tutelas, encaminhando a cópia integral do processo.

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