Juíza condena União a pagar R$ 60 mil de indenização a filho de Lula por vazamento de conversas grampeadas na Lava-Jato

A juíza Ana Lucia etri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, condenou a União, a pagar R$ 60 mil de indenização por dano moral a Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente eleito Lula, pelo vazamento de conversas grampeadas na Operação Lava-Jato e tornadas públicas pelo ex-juiz Sergio Moro. Na época…

A juíza Ana Lucia etri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, condenou a União, a pagar R$ 60 mil de indenização por dano moral a Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente eleito Lula, pelo vazamento de conversas grampeadas na Operação Lava-Jato e tornadas públicas pelo ex-juiz Sergio Moro.

Na época titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Moro levantou o sigilo de conversas grampeadas de Lula com pessoas próximas, como a ex-presidente Dilma Rousseff, e incluiu gravações de Fábio Luís com a mãe, dona Marisa Letícia, e de sua mulher, Renata de Abreu Moreira, com Kalil Bittar, irmão de Fábio Bittar, dono do sítio de Atibaia (SP).

As informações são do Globo online.

Os advogados do casal argumentaram que a divulgação das conversas, ocorridas em fevereiro de 2016, ofendeu a honra da família. Renata não era investigada e atendeu uma ligação no telefone do marido. Fábio Luís, o Lulinha, é o filho mais velho do presidente eleito com a  ex-primeira dama Marisa Letícia, falecida em 2017.

A juíza considerou que Moro violou o sigilo das conversas grampeadas, estabelecido em lei, e que as conversas deveriam ter sido descartadas, por serem pessoais.

Na sentença, afirmou ainda que o levantamento do sigilo resultou em “nítida violação à intimidade e à vida privada, em afronta à legislação”, além de ter levado parte do público a converter em ódio ao casal e a seus filhos a interpretação extraída das conversas.

No processo, Renata afirma que a divulgação da conversa resultou em afastamento de pessoas próximas, no condomínio e na escola dos filhos, gerou medo de frequentar locais públicos desacompanhada e levou o casal ao isolamento durante longo período.

Para a juíza, o levantamento do sigilo das interceptações maculou a imagem do casal e causou abalos à moral e à integridade psíquica.

Ela lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal decidiu que Moro era incompetente para julgar os processos que envolviam Lula e que a decisão a assevera a ilegalidade da violação das normas de sigilo das diligências, “rechaçando a invocação do interesse público como fundamento válido para divulgação do teor das conversações telefônicas interceptadas”.

Neste processo, o réu foi a União, como responsável pelos atos dos magistrados. Pela lei, o juiz responde, civil e regressivamente, por danos e perdas quando proceder com dolo ou fraude, ou se recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

Procurado, o senador eleito Sergio Moro informou, por meio da assessoria, que não comentaria o caso.

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