O juiz que autorizou a quebra de sigilos fiscal e bancário do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), Marcello Rubioli, da 1ª Vara Criminal Especializada do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio), também autorizou o afastamento do sigilo do registros de chamadas telefônicas e dos metadados de 11 ex-funcionários do vereador na Câmara Municipal do Rio. O juiz autorizou ao identificar “indícios rotundos de atividade criminosa em regime organizado”, segundo a colunista do UOL Juliana dal Piva.
Ele escreveu que Carlos é citado diretamente como o chefe da organização criminosa. A 3ª PIP (Promotoria de Investigação Penal) investiga a existência da prática de rachadinha, a entrega ilegal de salários dos assessores, e da nomeação de pessoas que eram “funcionários fantasmas”.
Com a decisão, os investigadores terão acesso aos dados armazenados nos celulares de um grupo de 11 ex-assessores do gabinete. Serão identificados o histórico de chamadas telefônicas efetuadas e recebidas, dados cadastrais, de conexão com Wi-Fi, de localização e das antenas que tenham sido utilizadas pelos investigados enquanto estiveram lotados na Câmara do Rio, em períodos entre 2005 e 2019.
Os alvos pertencem a três dos seis grupos identificados pelo MP-RJ como núcleos da organização criminosa. Sete pessoas são parentes de Ana Cristina Siqueira Valle, ex-chefe de gabinete de Carlos (2001 a 2008) e segunda mulher do presidente Jair Bolsonaro.
São eles: André Valle e Andrea Valle, irmãos de Ana Cristina; Marta Valle, cunhada de Ana Cristina, Gilmar Marques, ex-cunhado de Ana Cristina; Guilherme Henrique de Siqueira Hudson, primo de Ana Cristina, e sua mulher Ananda Hudson; e Monique Hudson, cunhada de Guilherme de Siqueira Hudson. Ana Cristina e Carlos Bolsonaro não foram alvo da quebra de sigilo telefônico.
Em seguida, outras quatro pessoas também tiveram o sigilo afastado. Elas integram os núcleos das famílias Góes e Cruz Martins: Rodrigo de Carvalho Góes, Nadir Barbosa Góes, Diva da Cruz Martins e Andrea Cristina da Cruz Martins.
Segundo a decisão do juiz Marcello Rubioli, a quebra do sigilo telefônico dos ex-assessores é “juridicamente viável e necessária”, pois os dados “podem conter informações a respeito da organização criminosa supostamente por eles integrada” e possibilitar a “identificação de outros criminosos e a descoberta dos ilícitos” cometidos em meio às atividades dos indivíduos, que estão “supostamente envolvidos em crimes de notória gravidade”.
O MP-RJ pediu também a quebra de sigilo de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro, mas o magistrado não autorizou.






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