O INSS publicou novas portarias ajustando as regras para concessão do auxílio-doença por meio do Atestmed, sistema que permite ao segurado obter o benefício sem perícia presencial, apenas com análise do atestado médico enviado pela internet. A principal mudança eleva, de forma excepcional, o prazo máximo de afastamento de 30 para 60 dias, mas apenas até abril. Depois disso, volta a valer o limite de 30 dias previsto em lei sancionada em novembro.
Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, as alterações fazem parte de uma tentativa do governo federal de reduzir a longa fila de benefícios, especialmente a de perícia médica, que continua em níveis críticos. Nos últimos dois anos, o prazo do Atestmed passou por várias mudanças, reflexo da disputa entre diferentes áreas do governo sobre qual modelo seria mais eficiente e seguro.
Mudanças sucessivas e tentativa de reduzir a fila
Desde junho, quando o afastamento máximo permitido era de 180 dias, o sistema passou por reduções bruscas. O prazo caiu para 30 dias após medida provisória que elevou o IOF, foi ampliado para 120 dias por decisão interna e voltou a ser restringido pela nova lei. Agora, o limite sobe novamente para 60 dias de forma temporária.
Criado na pandemia, o Atestmed foi ampliado em 2023 e 2024 durante a gestão do então ministro Carlos Lupi e do ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto. A ideia era desafogar a perícia médica, mas o mecanismo acabou se tornando alvo de polêmicas.
Hoje, a fila total do INSS chega a 2,9 milhões de segurados. Na fila da perícia, 1,2 milhão aguardam atendimento, sendo 525.323 há até 45 dias e 373.762 há até 90 dias. O tempo médio de espera é de 62 dias. Somando também os segurados que aguardam revisão pericial, o número sobe para 1,6 milhão.
Outras mudanças nas regras do auxílio-doença
As portarias publicadas pelo INSS incluem três grupos de alterações:
A primeira reforça que o limite original de 30 dias permanece, mas poderá ser prorrogado excepcionalmente, desde que justificado.
A segunda estabelece que o INSS passará a custear integralmente exames complementares solicitados por peritos nas fases de concessão, revisão ou restabelecimento de benefícios. O custeio poderá ocorrer via ressarcimento ao segurado ou por meio de parcerias com clínicas credenciadas.
A terceira amplia um projeto-piloto iniciado em agosto para aumentar o atendimento digital. Agora, segurados poderão realizar determinados serviços sem agendamento prévio pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135.
Segundo o Ministério da Previdência, a medida provisória 1.303 fixa em 30 dias o prazo do benefício concedido via Atestmed, mas autoriza flexibilização em caráter excepcional. As portarias, segundo a pasta, apenas formalizam essa possibilidade e mantêm o que já estava vigente.
Críticas de peritos: “isso não é perícia indireta, é pior”
As mudanças receberam críticas da Associação Nacional dos Médicos Peritos. O vice-presidente da entidade, Francisco Eduardo Cardoso, afirmou que a análise apenas documental não substitui uma avaliação presencial adequada, sobretudo em casos mais complexos.
“Isso não é perícia indireta, é pior. É análise meramente documental de pacientes aptos a comparecer presencialmente. Não se extrai do papel informações que só podem ser obtidas na perícia”, afirmou. Cardoso ainda alertou para possíveis impactos fiscais futuros: “Haverá queda temporária, depois uma explosão incontornável”, disse, indicando que a ANMP recorrerá à Justiça e ao Conselho Federal de Medicina.
Especialistas veem utilidade, mas reforçam limites do Atestmed
A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP e integrante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, avalia que o Atestmed tem sido eficaz para afastamentos simples, diminuindo o tempo de espera do segurado. “Ainda que haja o Atestmed, há muitos casos que precisam da perícia”, afirma.
Entre os benefícios que obrigatoriamente exigem exame presencial estão a aposentadoria por incapacidade permanente, o BPC da pessoa com deficiência e a aposentadoria especial, que depende de análise técnica.
O governo argumenta que as mudanças buscam dar agilidade ao sistema sem comprometer a segurança jurídica, mas admite que a fila da perícia ainda é o principal desafio para 2025.






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