Indulto de Natal assinado por Lula exclui condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na noite dessa sexta-feira (22) o decreto de indulto de Natal para presos. Publicado em edição extra do Diário Oficial da União, o texto excluiu do benefício os condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito. Assim, ficaram de fora os réus sentenciados pelo Supremo…

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na noite dessa sexta-feira (22) o decreto de indulto de Natal para presos. Publicado em edição extra do Diário Oficial da União, o texto excluiu do benefício os condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito. Assim, ficaram de fora os réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por terem participado dos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos três Poderes foram depredadas

Também foram excluídos os sentenciados pelos seguintes crimes:

Integrantes de facções criminosas e condenados por crime hediondo;

crime de violência contra a mulher;

tortura;

terrorismo;

lavagem de dinheiro, peculato e corrupção;

preconceito de raça ou cor;

redução à condição análoga à de escravo;

genocídio;

crimes contra o sistema financeiro nacional;

crimes de licitação

organização criminosa;

crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Pessoas que celebraram acordo de colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013 também estão de fora das hipóteses de indulto

O que é indulto

Indulto significa perdão de pena. Se for beneficiado com a medida, o preso tem a pena extinta e pode ser libertado como previsto no artigo 107 do Código Penal, desde que sejam satisfeitas determinadas condições e requisitos preestabelecidos.

Os critérios específicos para a concessão do indulto consideram fatores como o tempo de cumprimento da pena, a idade do condenado, a existência de filhos menores ou pessoas com doença crônica grave, entre outros aspectos humanitários. Ainda estabelece atribuições operacionais para os órgãos de administração penitenciária e para a Secretaria Nacional de Políticas Penais.

O indulto não tem efeito automático. Os advogados ou defensores públicos dos presos que se encaixam nas regras precisam pedir a libertação à Justiça.

O texto do decreto foi aprovado segunda-feira (18) pelo CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), ligado ao Ministério da Justiça.

Normalmente, o texto é aprovado com ao menos um mês de antecedência. Entretanto, neste ano, o documento foi aprovado a poucos dias do Natal, em uma sessão noturna. Integrantes do conselho reclamaram que a minuta foi disponibilizada ao colegiado com pouca antecedência

O indulto deste ano não trouxe tratamento mais benéfico a policiais e profissionais de segurança pública, como ocorreu durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Com informações do UOL

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