ICMS: nova resolução da Secretaria Estadual de Fazenda muda regras para operações com óleo diesel marítimo no Rio

Resolução publicada pela Secretaria Estadual de Fazenda redefine a aplicação do crédito presumido de ICMS em operações com óleo diesel marítimo

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) voltou ao centro das atenções no Rio de Janeiro. A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) publicou, na edição desta quinta-feira (2) do Diário Oficial, a Resolução nº 824, que altera pontos importantes da Resolução nº 557/2023 e do Decreto nº 48.486/2023. As mudanças atingem diretamente operações envolvendo óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.3, CEST 06.005.00), ampliando as regras de concessão do crédito presumido e os critérios de escrituração fiscal digital (EFD-ICMS/IPI).

A medida atualiza a aplicação do Convênio ICMS nº 29/2023, que trata da concessão de crédito presumido nas operações com combustíveis. Entre os principais ajustes estão novas orientações sobre a redação dos registros fiscais, as condições para aproveitamento do crédito e a necessidade de detalhamento de informações no sistema da Receita Estadual.

O texto também disciplina procedimentos relacionados à emissão de documentos fiscais, como a obrigação de informar valores do crédito presumido no campo próprio da EFD, além de ajustar códigos e classificações (CST e CFOP) para operações envolvendo distribuidoras e comercializadoras.

Segundo a resolução, os contribuintes devem observar rigorosamente as novas regras para evitar inconsistências e eventuais autuações. A Secretaria reforça que os ajustes têm como objetivo garantir maior transparência, simplificar a fiscalização e adequar o Estado às normas nacionais previstas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A publicação, assinada pelo secretário Juliano Pasqual, já está em vigor desde a data de sua divulgação, tornando-se de aplicação imediata para empresas que atuam no setor de combustíveis marítimos.

As alterações exigirão adaptações rápidas por parte das empresas, especialmente no preenchimento da escrituração digital, que passa a ter campos mais detalhados para controle do ICMS. Para muitos contribuintes, a mudança pode representar aumento da burocracia, mas também maior segurança jurídica sobre o uso do crédito presumido.

Com isso, a nova regra reforça a necessidade de atenção redobrada por parte dos contadores e gestores fiscais, já que eventuais falhas podem resultar em penalidades financeiras significativas.

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading