O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) voltou ao centro das atenções no Rio de Janeiro. A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) publicou, na edição desta quinta-feira (2) do Diário Oficial, a Resolução nº 824, que altera pontos importantes da Resolução nº 557/2023 e do Decreto nº 48.486/2023. As mudanças atingem diretamente operações envolvendo óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.3, CEST 06.005.00), ampliando as regras de concessão do crédito presumido e os critérios de escrituração fiscal digital (EFD-ICMS/IPI).
A medida atualiza a aplicação do Convênio ICMS nº 29/2023, que trata da concessão de crédito presumido nas operações com combustíveis. Entre os principais ajustes estão novas orientações sobre a redação dos registros fiscais, as condições para aproveitamento do crédito e a necessidade de detalhamento de informações no sistema da Receita Estadual.
O texto também disciplina procedimentos relacionados à emissão de documentos fiscais, como a obrigação de informar valores do crédito presumido no campo próprio da EFD, além de ajustar códigos e classificações (CST e CFOP) para operações envolvendo distribuidoras e comercializadoras.
Segundo a resolução, os contribuintes devem observar rigorosamente as novas regras para evitar inconsistências e eventuais autuações. A Secretaria reforça que os ajustes têm como objetivo garantir maior transparência, simplificar a fiscalização e adequar o Estado às normas nacionais previstas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A publicação, assinada pelo secretário Juliano Pasqual, já está em vigor desde a data de sua divulgação, tornando-se de aplicação imediata para empresas que atuam no setor de combustíveis marítimos.
As alterações exigirão adaptações rápidas por parte das empresas, especialmente no preenchimento da escrituração digital, que passa a ter campos mais detalhados para controle do ICMS. Para muitos contribuintes, a mudança pode representar aumento da burocracia, mas também maior segurança jurídica sobre o uso do crédito presumido.
Com isso, a nova regra reforça a necessidade de atenção redobrada por parte dos contadores e gestores fiscais, já que eventuais falhas podem resultar em penalidades financeiras significativas.






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