A Justiça condenou Marco Antonio da Silva a 30 anos e quatro meses de prisão pelo assassinato da ex-companheira Aida Naira Cruz Rodrigues, de 46 anos, em Paracambi, na Baixada Fluminense. O réu foi sentenciado nesta quarta-feira (15) pelos crimes de feminicídio, sequestro e ocultação de cadáver, em um caso que chocou moradores da cidade.
A condenação foi obtida pela Promotoria de Justiça de Paracambi durante julgamento no Tribunal do Júri. Segundo o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o crime foi motivado porque o acusado não aceitava o fim do relacionamento.
De acordo com a denúncia, no dia 17 de setembro de 2024, Marco Antonio abordou Aida quando ela seguia para o trabalho, por volta das 7h da manhã. Ele a convenceu a entrar no carro sob o pretexto de conversar, mas impediu que ela saísse do veículo.
Em seguida, levou a vítima até uma área conhecida como Ponte Coberta, onde a matou. Segundo o processo, ele agrediu Aida com golpes na cabeça, a esganou e depois jogou o corpo de um barranco no Rio Guandu, tentando esconder o crime.
Investigação e confissão
A filha da vítima procurou a 51ª DP (Paracambi) no dia seguinte ao desaparecimento da mãe para registrar o caso. Familiares informaram que Aida foi vista pela última vez entrando em um carro prata, identificado como sendo de Marco Antonio.
No dia 19 de setembro, o suspeito compareceu à delegacia para depor. Após ser confrontado com imagens reunidas pela investigação, confessou o crime e indicou onde havia deixado o corpo. A investigação concluiu que ela foi assassinada no mesmo dia em que desapareceu.
Diário relatava violências
Durante o julgamento, a Promotoria apresentou anotações feitas por Aida em um diário pessoal. Segundo o Ministério Público, os registros mostravam episódios de violência e controle sofridos pela vítima, que era vigiada e afastada do convívio familiar pelo réu.
Homenagem à vítima
Em memória de Aida Naira, o Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM) de Paracambi passou a levar o nome dela. A mudança foi oficializada pela Lei Municipal nº 1.914, de 4 de novembro de 2025.






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